O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O documento pode ser preenchido e enviado pela internet desde 10 de agosto, por meio dos serviços disponibilizados pela Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares, além das empresas, o envio deve ser feito obrigatoriamente pela versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma permite preencher e transmitir o documento diretamente pelo computador ou celular, sem a instalação de programa, e também possibilita o acesso a declarações de exercícios anteriores.
Como enviar a declaração
Embora não seja obrigatório para todos, o serviço online também pode ser utilizado por pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado no dispositivo.
Nesse caso, a transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet. A orientação é que o contribuinte observe o prazo para evitar encargos pelo envio após a data limite.
Pagamento do imposto
O imposto calculado na declaração pode ser dividido em até quatro parcelas. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em instituições autorizadas.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).
Multa por atraso
Quem apresentar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês em que o documento for entregue.
As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.