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TST determina fim da greve na Caixa e reajuste salarial

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TST determina fim da greve na Caixa e reajuste salarial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, que estão paralisados desde 10 de setembro, e estabeleceram reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%. A decisão terá validade de dois anos.

O mesmo índice será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Com a decisão, o tribunal também determinou o retorno imediato dos empregados ao trabalho. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados pelos trabalhadores no prazo de até 180 dias.

Saúde Caixa concentra impasse
O principal ponto de divergência entre os trabalhadores e a instituição financeira envolve o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

Os sindicatos defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de custos de 70% para a empresa e 30% para os empregados, além de reajuste zero. A Caixa, por sua vez, defendia alterações no plano e apontava dificuldades para preservar sua sustentabilidade financeira nas condições atuais.

Diante do impasse, os ministros decidiram manter as regras previstas no acordo coletivo válido entre 2024 e 2026. Assim, os valores do plano serão corrigidos pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice definido para os salários. Também foi preservada a mensalidade de 3,5% da remuneração para o titular.

As regras mantidas incluem ainda valores adicionais para dependentes, limite de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto para a coparticipação.

Cláusulas do acordo coletivo
A decisão do TST também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior. Entre os temas estão jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Decisões durante a greve
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em atividade por agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento da medida poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade durante a paralisação. O banco argumentou que a greve afetava serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

No sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST. Os empregados sustentaram que a greve era legítima e não abusiva, além de afirmarem que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não deveria ser atribuída à categoria. Também defenderam que questões relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não poderiam ser definidas unilateralmente pela instituição.

De acordo com os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes partes do país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

O ministro, contudo, rejeitou o pedido da Caixa para impedir qualquer atividade dos trabalhadores que pudesse dificultar o acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e que não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

As informações são da Agência Brasil.

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