Dólar Comercial
-- --%
--°C
Sorriso, MT

União pagou R$ 244 milhões em dívidas de estados e municípios

uniao-pagou-r$-244-milhoes-em-dividas-de-estados-e-municipios
União pagou R$ 244 milhões em dívidas de estados e municípios

A União desembolsou R$ 244,01 milhões em setembro para quitar parcelas de dívidas de estados e municípios que deixaram de cumprir seus compromissos financeiros. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15), no Relatório Mensal de Garantias Honradas, documento que detalha os pagamentos realizados pelo governo federal em operações de crédito garantidas.

O Rio Grande do Sul concentrou a maior parte dos recursos, com R$ 237,71 milhões. Também foram pagos R$ 6,24 milhões referentes a compromissos do Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil relacionados ao município de Santanópolis, na Bahia.

Entre janeiro e setembro de 2026, os pagamentos realizados pela União para cobrir dívidas desses governos somaram R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, o montante acumulado alcançou R$ 89,90 bilhões, conforme os dados do Tesouro Nacional divulgados à Agência Brasil, responsável pelas informações utilizadas nesta reportagem.

Como funcionam as garantias da União
Os pagamentos ocorrem quando estados ou municípios deixam de honrar operações de crédito que contam com garantia federal. Nesses contratos, a União assume o compromisso de cobrir os valores em atraso para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras perante os credores.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a concessão dessas garantias depende da apresentação de contragarantias pelos entes federativos, em valor igual ou superior ao garantido. Esse mecanismo permite que o governo federal busque recuperar os recursos desembolsados quando precisa assumir uma dívida não paga.

Após quitar o compromisso, a União pode executar as contragarantias oferecidas pelo estado ou município inadimplente. Além do valor principal, a cobrança pode incluir juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.

Segundo o Tesouro Nacional, o atraso ou o não pagamento das obrigações também pode impedir o ente federativo de obter novas garantias da União para operações de financiamento por até 12 meses.

Há, porém, regras específicas para estados que participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Os entes com regime em vigor podem contratar novas operações de crédito com garantia federal, conforme as condições aplicáveis. Além disso, decisões judiciais liminares podem impedir temporariamente a execução das contragarantias pela União.

Recuperação dos recursos pagos
Embora os pagamentos acumulados desde 2016 tenham chegado a R$ 89,90 bilhões, a recuperação de valores junto aos governos estaduais e municipais foi menor. Até o período informado no relatório, a União havia recuperado R$ 6,06 bilhões. Em setembro, a recuperação somou R$ 6,64 milhões.

O Tesouro Nacional atribui o volume reduzido de recursos recuperados principalmente à suspensão temporária da execução de contragarantias relacionadas a estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal. Segundo o órgão, aproximadamente R$ 80,09 bilhões em garantias honradas estão associados a esses entes federativos.

Outro fator que limita a recuperação são as decisões judiciais. De acordo com o relatório, R$ 528,05 milhões não podem ser recuperados pela União em razão de determinações da Justiça.

Compensação de perdas do ICMS
O relatório também registra R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí para compensar perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorridas em 2022.

A medida está relacionada à Lei Complementar 201/2023, que prevê mecanismos de compensação financeira para estados, municípios e Distrito Federal pelas perdas de receitas decorrentes da redução da arrecadação do imposto.

Os dados apresentados pelo Tesouro Nacional permitem acompanhar tanto os valores que a União precisa desembolsar para honrar garantias de operações de crédito quanto os recursos que consegue recuperar posteriormente. A diferença entre esses montantes evidencia o impacto das regras fiscais, dos regimes de recuperação e das decisões judiciais sobre o ressarcimento dos cofres públicos.

Fonte: Agência Brasil, com informações do Tesouro Nacional.

Receba as notícias mais relevantes de Sorriso-MT e região direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

Leia mais