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Sorriso, MT

Prefeitura decreta luto oficial em razão do falecimento de Paulo Bedin

A Prefeitura de Sorriso decreta três dias de luto oficial pelo falecimento do pioneiro e produtor rural sorrisense Paulo Bedin, 60 anos. Paulo chegou à Sorriso na década de 1980, onde criou fortes vínculos e se estabeleceu na agricultura.

Infelizmente, o pioneiro foi vítima de um acidente fatal ocorrido ontem, 02 de novembro, no quilômetro 771 da BR-163 em Sorriso. O velório iniciou há pouco, às 6h30 de hoje, 03 de novembro, no Memorial Vale da Paz. O sepultamento está marcado para esta tarde às 16h40, no Cemitério Jardim das Oliveiras.

Nascido em 11 de outubro de 1966 era natural de Renascença, no Paraná, e havia completado 60 anos recentemente.

Dada a comoção provocada em toda a comunidade pela partida de Paulo, a Prefeitura de Sorriso declara luto oficial de três dias por meio do decreto 1.661 de 02 de novembro de 2026.

Mais uma vez, o Executivo Municipal externa suas condolências a todos os amigos e familiares de Paulo nesse momento de extrema dor.

Decreto 1.661/2026

 

Texto: Claudia Lazarotto
Fotos: Funerária São Jorge

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Os produtores rurais terão mais dois anos de acesso a benefícios fiscais na compra de máquinas e implementos agrícolas e equipamentos de irrigação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 até 31 de dezembro de 2028. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (29). A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) explica que a medida mantém a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), evitando que o encerramento dos benefícios, previsto para dezembro de 2026, resulte em aumento dos custos para os produtores rurais. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) explica que a medida evita o encerramento dos benefícios fiscais, previsto para dezembro de 2026, o que poderia elevar os custos para os produtores rurais, mantendo a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra desses produtos. O assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, explica que o benefício representa uma diferença significativa no valor pago pelo produtor. Como exemplo, ele cita a compra de um trator em uma operação interna. “Para ter uma ideia da diferença, em uma operação interna de compra de um trator, a alíquota do ICMS é de 17%. Com a redução da base de cálculo prevista no convênio, o imposto efetivamente pago corresponde a 5,6% do valor da operação. É uma redução significativa no custo tributário da aquisição, que continuará valendo até dezembro de 2028”, explica José Cristovão. O Convênio ICMS 52/1991 contempla máquinas e implementos agrícolas, como tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes. Já o Convênio ICMS 54/2021, o benefício concedido é a isenção total de ICMS na venda de equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura. A prorrogação atende a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que encaminhou ofício ao Confaz no dia 23 de outubro, defendendo a continuidade dos benefícios fiscais. A manutenção dessas condições tributárias contribui para reduzir os custos na aquisição de equipamentos e dar mais previsibilidade aos investimentos no campo.