A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4) para tentar suspender o fim da escala de trabalho 6×1. As entidades questionam os efeitos da mudança sobre as relações trabalhistas e a atividade econômica.
Na ação apresentada ao Supremo, a CNI argumenta que a Emenda Constitucional 141 de 2026, promulgada pelo Congresso Nacional no mês passado, compromete princípios como a segurança jurídica, a livre iniciativa econômica e a autonomia das negociações coletivas.
Um dos principais pontos levantados pela confederação envolve os acordos trabalhistas que já estão em vigor. A entidade defende que convenções e acordos coletivos firmados entre empresas e trabalhadores sejam respeitados até o encerramento de seus prazos ou até a celebração de novos entendimentos.
Segundo a CNI, os instrumentos coletivos atuais precisam continuar produzindo efeitos durante o período originalmente estabelecido. A organização considera que mudanças imediatas podem interferir nas condições de trabalho negociadas entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
A entidade também estima que o fim da escala 6×1 elevará em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria. O impacto financeiro, conforme os cálculos apresentados pela confederação, pode alcançar R$ 88 bilhões.
A CNI ainda destacou as particularidades de setores industriais que operam continuamente, sem interrupção das atividades. Nesses segmentos, a organização afirma que os regimes de folgas e compensações dependem de negociações coletivas, especialmente quando envolvem ciclos de trabalho com duração plurimensal ou anual.
Para a confederação, a manutenção de regras específicas para jornadas e períodos de descanso é importante para garantir o funcionamento dessas unidades industriais. A entidade argumenta que a alteração pode afetar a organização operacional de fábricas que precisam manter suas atividades de maneira ininterrupta.
Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pretende adiar para outubro de 2027 o início da redução da jornada de trabalho. A proposta ocorre diante da previsão de entrada em vigor das novas regras em 15 de dezembro deste ano.
O que muda com o fim da escala 6×1
O Congresso Nacional aprovou, no mês passado, a proposta que encerra o modelo tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança, os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, em uma organização de jornada no formato 5×2, sem redução salarial.
A alteração também prevê a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas. A implementação da nova jornada terá um período de transição de 14 meses.
A proposta recebeu votos favoráveis de parlamentares da base governista e da oposição. Antes da aprovação no Senado, o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.
A mudança foi recebida positivamente por entidades representativas dos trabalhadores. Entre os benefícios apontados estão mais tempo para convivência familiar, cuidados com a saúde, estudos e outras atividades fora do ambiente profissional.
Uma pesquisa realizada pela Nexus em fevereiro de 2026 indicou que 73% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6×1, demonstrando o nível de adesão da população à proposta.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o decreto destinado a regulamentar a mudança deve ser publicado na próxima segunda-feira (9). A previsão é que o documento estabeleça orientações para a organização das jornadas e assegure pelo menos oito dias de folga por mês aos trabalhadores.
Segundo o ministro, a regulamentação deverá coordenar a adoção dos diferentes modelos de jornada nos setores econômicos. A intenção é orientar a implementação das novas regras sem comprometer os direitos dos empregados ou o funcionamento das empresas.
O questionamento apresentado pela CNI e pela CNC acrescenta uma nova etapa ao debate sobre a mudança na jornada de trabalho. A discussão no STF envolve os efeitos jurídicos e econômicos da alteração, enquanto a regulamentação do governo deverá estabelecer as diretrizes para sua aplicação.
Com informações da Agência Brasil.