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Sorriso, MT

Justiça cassa mandatos do prefeito e vice de Brasnorte por compra de votos com frango, dinheiro e combustível

Juiz aponta abuso de poder econômico envolvendo eleitores indígenas nas eleições de 2024; vereador também teve mandato cassado

Reprodução

O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União), da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).

A sentença aponta que os políticos foram beneficiados por um esquema eleitoral que envolveu a distribuição de frangos congelados, combustíveis, dinheiro e o transporte irregular de eleitores indígenas da etnia Enawenê-Nawê. Também foi constatada transferência irregular de domicílio eleitoral com promessa de vantagens.

Exército interveio para impedir transporte irregular

Na época, o Exército Brasileiro chegou a impedir o deslocamento de ônibus com eleitores indígenas, conforme determinação da Justiça Eleitoral. No entanto, os organizadores insistiram no transporte, inclusive utilizando veículos menores, o que provocou tumulto nas aldeias.

Provas incluem vídeos, transferências bancárias e testemunhas

De acordo com o processo, o empresário Rogério Gonçalves fez 20 transferências bancárias para indígenas, totalizando R$ 4.630, além de pagar R$ 943 em combustível para carros que levaram eleitores até as seções. A quebra de sigilo bancário revelou movimentações financeiras superiores a R$ 200 mil, consideradas incompatíveis com a renda declarada.

Vídeos anexados aos autos mostram a entrega de frangos congelados. Testemunhas também relataram promessas de vantagens em troca da transferência de domicílio eleitoral para o município de Brasnorte.

Decisão e sanções

Segundo o juiz, houve “abuso do poder econômico amplamente comprovado”, e a baixa abstenção nas seções eleitorais indígenas demonstra a eficácia do esquema.

“Tais elementos demonstram claramente o benefício da chapa majoritária, cumprindo plenamente os requisitos da responsabilidade eleitoral”, afirmou o magistrado.

 

Cassados os mandatos, Edelo e Roseli não foram declarados inelegíveis, por não haver prova direta de participação dolosa. Já Gilmar Gonçalves, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves foram declarados inelegíveis por 8 anos e multados em R$ 53.205,00 cada um, valor máximo previsto por captação ilícita de sufrágio.

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