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Sorriso, MT

Contribuintes têm até 29 de agosto para renegociar dívidas com a Prefeitura de Sorriso

Programa oferece até 100% de desconto em juros e multas para débitos anteriores a 2025

Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Sorriso têm até o dia 29 de agosto para renegociar dívidas com descontos em juros e multas. O benefício é válido para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISSQN, taxas, contribuições e demais débitos de natureza não tributária.

A ação faz parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), regulamentado pela Lei Complementar 326/2021 e pelo Decreto 1.287, e foi lançado no início de junho.

Segundo a Prefeitura, mais de 2.200 acordos já foram firmados até o momento. Para facilitar o acesso, os contribuintes podem fazer o requerimento de adesão diretamente pelo site oficial (site.sorriso.mt.gov.br) ou pelo link direto do portal de serviços: clique aqui. Após escolher a forma de pagamento, é necessário homologar o acordo presencialmente no Departamento de Tributação ou via WhatsApp pelo número (66) 3545-4707.

Opções de pagamento e descontos

O Refis 2025 oferece dez opções de parcelamento, com variações de desconto conforme o número de parcelas:

  • À vista: 100% de anistia em juros e multas

  • 3 parcelas: 90% de desconto

  • 6 parcelas: 80% de desconto

  • 12 parcelas: 70% de desconto

  • 18 parcelas: 60% de desconto

  • 24 parcelas: 50% de desconto

  • 30 parcelas: 40% de desconto

  • 36 parcelas: 30% de desconto

  • 42 parcelas: 20% de desconto

  • 48 parcelas: 10% de desconto

A Prefeitura reforça a importância da adesão ao programa como forma de regularizar pendências e evitar cobranças judiciais futuras.

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