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Sorriso, MT

Nova lei flexibiliza exigências e permite que loteadores entreguem prédios prontos ou áreas em locais com maior demanda

Alteração na legislação de parcelamento do solo busca acelerar a entrega de escolas, creches, postos de saúde e outras estruturas públicas

A Lei Complementar nº 469, sancionada na última segunda-feira (4), traz mudanças significativas na legislação que rege o parcelamento do solo em Sorriso. A nova norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 349/2021 e promete mais agilidade e eficiência na entrega de equipamentos públicos à população.

Com a atualização, os loteadores passam a ter mais flexibilidade: além da obrigatoriedade de doar áreas para implantação de estruturas como UBSs, escolas, creches e praças, agora também poderão optar por entregar edificações já prontas ou mesmo ofertar áreas em outras regiões da cidade, desde que exista equivalência financeira entre o bem cedido e o valor da contrapartida originalmente exigida.

Menos burocracia, mais agilidade

Para o secretário da Cidade, Jan Assad Lahham, a mudança representa um avanço importante. “Muitas vezes, os terrenos públicos doados nos loteamentos permaneciam ociosos por anos. Agora, com essa alternativa, poderemos entregar estruturas prontas com mais agilidade, beneficiando diretamente a população”, explica.

Lahham também destaca que, enquanto na esfera pública a construção de um prédio exige etapas demoradas como projeto, licitação e execução, o setor privado tem maior capacidade de entregar obras em tempo mais curto e com eficiência.

Análise técnica e controle

Para garantir que as mudanças sejam aplicadas com critério, será criada a Comissão de Análise de Serviços e Áreas Públicas (Casap), que irá avaliar caso a caso todas as propostas de alteração de local ou de entrega de prédios prontos. Após a análise, será elaborado um projeto de lei específico, que seguirá para votação no Legislativo Municipal.

A Casap será formada por representantes das secretarias municipais da Saúde (Semsa), Educação (Semed), Planejamento (Seplan), Cidade (Semcid) e Esporte (Semel), além de membros da Assenarts, Ases, CDL e Condess – garantindo, assim, ampla participação da sociedade civil organizada.

Apoio técnico e institucional

A proposta de flexibilização já havia sido discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Condess) em abril deste ano, e também recebeu aprovação da Câmara de Vereadores.

“É, sem dúvida, um avanço considerável em nossa legislação, permitindo que o Município cresça de forma sustentável e com foco em servir melhor o cidadão”, finaliza Lahham.

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