Mulheres que sofrerem perda gestacional, morte neonatal (até 30 dias de vida do bebê) ou natimorto (feto com mais de 20 semanas) agora têm direito a apoio psicológico gratuito em Mato Grosso. A Lei nº 12.963/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), já está em vigor no estado e foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de julho.
A legislação determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS adotem protocolos de atenção integral à saúde da mulher, com foco na humanização do luto materno, oferecendo encaminhamento para acompanhamento psicológico especializado.
Além disso, a nova norma garante que nenhuma mulher que sofreu perda gestacional será submetida a exames ou procedimentos sem seu livre e informado consentimento, assegurando dignidade e autonomia nesse momento sensível.
Impacto psicológico e importância do acolhimento
Segundo a psicóloga perinatal Fabiane Espindola, especializada em saúde mental materna, a medida é um avanço significativo no cuidado com as mulheres.
“Esse luto ainda é pouco compreendido e, muitas vezes, invisibilizado. A mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. Trata-se do rompimento de um vínculo, de expectativas, de uma identidade que estava se formando”, explica.
Ela destaca que o acolhimento psicológico deve ser sensível, humanizado e não patologizante, e pode ocorrer individualmente, em casal ou em grupo, conforme o desejo da mulher e da família.
“O objetivo não é apagar a dor, mas ajudar na construção de sentido diante da perda”, completa a psicóloga.
Apoio também da área médica
O ginecologista e obstetra Julio Cesar Filho também celebrou a nova lei, destacando que o acolhimento deve se estender também aos parceiros e familiares.
“Essas mulheres precisam de um olhar mais humano, com empatia e respeito. É um momento de dor intensa que deve ser tratado com dignidade”, afirma.
O médico cita dados alarmantes: mais de 172 mil óbitos fetais foram registrados no Brasil entre 2020 e 2023. Somente em 2024, já são quase 23 mil mortes fetais e 20 mil neonatais, conforme registros oficiais.
As causas da perda gestacional são variadas, indo desde distúrbios hormonais, alterações genéticas, infecções, doenças autoimunes, até fatores como idade materna avançada ou uso de substâncias como álcool e cigarro.
Avanço legislativo
O autor da lei, deputado Thiago Silva, destaca que a proposta visa garantir procedimentos padronizados e amparo emocional às mulheres em luto, preenchendo uma lacuna na assistência pública.
“A perda gestacional é um tema sensível, e esta legislação busca acolher a dor das mulheres de forma efetiva, com respeito, cuidado e estrutura adequada”, afirmou o parlamentar.
A nova lei reforça o compromisso do estado de Mato Grosso com os direitos das mulheres, promovendo ações concretas de saúde mental e humanização no atendimento.