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Sorriso, MT

Juros mais altos no Plano Safra 2025/2026 acendem alerta sobre limites legais do crédito rural

Especialista explica que contratos com recursos controlados devem seguir normas do Conselho Monetário Nacional, e que há proteção legal contra juros abusivos

O anúncio do Plano Safra 2025/2026 pelo Governo Federal veio acompanhado de um dado preocupante para o setor agropecuário: o aumento significativo das taxas de juros controladas. No Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), por exemplo, os juros subiram de 8% para 10%. Já nas operações de custeio empresarial, a taxa passou de 12% para 14%.

Diante desse cenário, especialistas alertam que o crédito rural não é um contrato comum de empréstimo, mas sim uma modalidade com previsão constitucional e natureza jurídica especial, que garante proteção ao produtor.

Segundo o advogado Frederico Buss, do escritório HBS Advogados, a legislação estabelece que o crédito rural tem objetivos claros, como aumentar a produtividade, melhorar o padrão de vida no campo, conservar o solo e preservar o meio ambiente, além de financiar o custeio, armazenamento, beneficiamento e comercialização da produção.

“Não há livre estipulação de vontades entre banco e produtor. As regras do crédito rural não podem ser contrariadas ou relativizadas, nem pelo banco, nem pelo mutuário”, explica Buss.

O Plano Safra, lançado anualmente, define os valores e condições dos financiamentos, sendo regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As instituições financeiras são obrigadas a seguir essas normas, o que significa que há limites legais para os juros e encargos cobrados.

O que diz a jurisprudência?

Buss destaca que os tribunais brasileiros têm decisões majoritárias em favor dos produtores rurais, com os seguintes entendimentos:

  • É proibido cobrar juros superiores aos definidos pelo CMN;

  • Na ausência de fixação pelo CMN, os juros não podem ultrapassar 12% ao ano;

  • Em caso de inadimplência, os encargos são limitados a:

    • 1% ao ano de juros moratórios;

    • Correção monetária (como o IGP-M);

    • Multa de 2%;

  • Comissão de permanência e outros encargos extras são, em geral, afastados pela Justiça.

“É fundamental que os produtores fiquem atentos ao contratar, renegociar ou alongar dívidas. Especialmente em operações com recursos controlados ou com cooperativas e empresas fora do sistema financeiro”, orienta Buss.

O aumento das taxas, em meio à alta nos custos de produção e incertezas de mercado, exige dos agricultores ainda mais atenção aos seus contratos, buscando respaldo jurídico sempre que houver dúvidas ou indícios de cobrança indevida.

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