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Sorriso,22/10/2024

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Juíza condena Facebook a indenizar advogada que teve dados usados em perfil erótico

Gazeta Digital
Juíza condena Facebook a indenizar advogada que teve dados usados em perfil erótico

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Facebook a pagar indenização de R$ 8 mil e excluir um perfil falso no Instagram que fazia postagens de teor erótico, no nome de uma advogada e professora, além de aplicar golpes. Ela afirmou que está passando por situação vexatória com a utilização de seus dados na página falsa.

L.F.Z. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com danos morais, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Ela relatou que tomou conhecimento da existência de um perfil no Instagram que vinha aplicando golpes em nome dela com um link na bio que direcionava a conteúdos eróticos.

 

Ela destacou que atua como advogada e professora universitária e está passando por situação vexatória por causa da página fake. Com isso, pediu que seja determinada a exclusão da conta e que o Facebook pague indenização no valor de R$ 5 mil.

 

Em sua defesa a empresa afirmou que não é responsável pela gestão do Instagram, que isso cabe à empresa Meta Platforms Inc, e disse que cumpriu a ordem judicial de urgência e bloqueou o perfil falso. Destacou que, conforme o Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdos só pode ocorrer mediante ordem judicial e pontuou que não pode monitorar preventivamente o conteúdo gerado por terceiros. Com isso afirmou que não houve falha ou omissão de sua parte e contestou o pedido de indenização.

 

Ao analisar o caso, a juíza considerou que, apesar do Facebook alegar que não é responsável pela gestão do Instagram, fato é que representa os interesses da plataforma em território nacional, por isso é parte legítima da ação. Disse também que, apesar da existência do Marco Civil da Internet, a plataforma possui mecanismos de denúncia que, se adequadamente empregados, poderiam ter identificado e removido o perfil mesmo antes de ordem judicial.

 

“A responsabilidade do réu, no caso em tela, decorre da evidente falha na prestação de serviço (...). Ao disponibilizar uma plataforma de interação social, o réu assume o dever de zelar pela segurança e integridade de seus usuários, o que inclui a implementação de medidas eficazes para prevenir e combater a criação e manutenção de perfis falsos que possam causar danos a terceiros”, pontuou.

Ela entendeu que não ficou comprovado que a empresa agiu para verificar e coibir a atividade fraudulenta e, por isso, condenou o Facebook a excluir o perfil apontado e também a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.





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