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Sorriso,27/11/2024

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Justiça obriga Estado a fornecer tratamento com canabidiol a adolescente de 14 anos

Gazeta Digital
Justiça obriga Estado a fornecer tratamento com canabidiol a adolescente de 14 anos

Um adolescente de 14 anos, identificado como F.L., morador de Poxoréu (251 km ao Sul) obteve na Justiça o direito de receber tratamento gratuito com cannabidiol 200 mg/ml para reverter quadros de autismo severo, síndrome de Down e deficiência. O custo mensal do medicamento seria de R$ 3 mil para a família. O Estado e o Município foram alvos de uma ação de obrigação de fazer proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

A equipe do Núcleo daquela comarca, que atua com o defensor público Marcelo De Nardi, foi procurada pela mãe de F., a desempregada J. S., após o filho apresentar crises de movimentos repetitivos, gritos, agitação constante e a feitura de necessidades fisiológicas nas roupas, ao parar com o tratamento com a substância, por falta de dinheiro.

 

Nardi explica que o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o custo mensal para garantir a dosagem estabelecida para o adolescente, 25 gotas ao dia, ficou em cerca de R$ 3 mil reais nas farmácias locais.

 

“Antes dele ser tratado com Cannabidiol, foram usadas medicações tradicionais para o quadro apresentado, como Risperidona, Fluoxetina e Ritalina, porém, esses medicamentos não evitaram os efeitos das crises de angústia e opressão que o afetam e comprometem severamente a qualidade de vida dele e de sua família”, informa o defensor na ação.

 

Após oficiar administrativamente o Estado e o Município, solicitando formas de tratar o caso do adolescente, e não receber solução para o problema, o defensor protocolou a ação na 2ª Vara Cível de Poxoréu, em junho deste ano e no mês seguinte, o juiz Darwin Pontes, determinou que, cinco dias após citação, fossem bloqueados valores do Estado para custear o tratamento.

 

Cejusc
Após a liminar, o Estado contestou a decisão e o juiz determinou que o caso fosse encaminhado, antes do efetivo bloqueio de valores, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc da Saúde Pública).

Paralelo à negociação entre as partes, foram solicitadas diligências administrativas no Núcleo de Apoio Judicial (NAJ) e também um parecer médico sobre o caso clínico, feito pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e o levantamento de custos da medicação em seis drogarias.

 

Durante a negociação assíncrona, em que as partes não se manifestam simultaneamente no processo, a Procuradoria Geral do Estado não se pronunciou, então, o juiz Agamenon Moreno Júnior determinou a compra da medicação, pelo Estado, da farmácia que apresentou o menor preço, R$ 7,6 mil, para o período de três meses de tratamento, no dia 13 de novembro.

 

Agamenon ainda determinou que uma nova avaliação médica seja feita ao final dos três meses. A avaliação deve identificar a necessidade da continuidade do tratamento com a substância.

 

“O medicamento deve ser comprado com prazo de validade superior a 18 meses e será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde, que, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) e da Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado (COFACE), disponibilizará a medicação ao paciente”, descreveu o juiz.

 

“Neste caso, a única alternativa identificada pela médica para reverter o quadro do adolescente, diagnosticado com autismo, Síndrome de Down e atraso da linguagem, foi a prescrição do Cannabidiol, que conforme relatos médicos, é capaz de trazer inúmeros benefícios para saúde, especialmente quando incluído no tratamento de doenças ou alterações neurológicas”, disse o defensor.

Atualmente, não existem dados públicos sobre o número de pacientes no Brasil que recebem tratamento com Cannabidiol, custeado pelo Estado. No entanto, estimativas do Anuário da Cannabis Medicinal no Brasil, divulgado pela plataforma Sechat, indicam que, em 2023, aproximadamente 430 mil pessoas utilizaram medicamentos à base de cannabis no país. Desses, cerca de 10% tiveram acesso a eles por meio do SUS.




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