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Sorriso,10/03/2025

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Sorriso: GM intensifica atuação diante de denúncias de perturbação do sossego


Sorriso: GM intensifica atuação diante de denúncias de perturbação do sossego

Mais uma vez o fim de semana rendeu vários chamados à Guarda Municipal de Trânsito (GM) de Sorriso. Entre a noite da última sexta-feira ao domingo (7 a 9 de março), 55 ocorrências de perturbação do sossego alheiro foram registradas e atendidas pela GM. Em uma delas, em uma residência no bairro Santa Clara, a equipe contou com o apoio da Polícia Militar (PM), o atendimento resultou na apreensão do aparelho de som e com a condução do proprietário à delegacia.

De acordo com o coordenador da GM, Márcio Pires, o fim de semana repetiu a situação já vivenciada no período de carnaval quando a Guarda foi acionada 56 vezes por perturbação do sossego alheio e também resultou em apreensões. “O som, obviamente, incomoda a vizinhança, mas além disso ele vem acompanhado de bebidas alcoólicas, excesso de velocidade e outras infrações no trânsito; no fim, são várias situações em que o cidadão se coloca em risco e coloca a vida de outras pessoas em risco”, frisa.

Pires frisa que a GM está à disposição para atender situações como essas e todas as demais situações relacionadas ao fluxo de trânsito na cidade, qualquer cidadão que necessitar de apoio pode e deve procurar a GM por meio do 153 ou pelo 99668-2034; outra opção é ir pessoalmente até  a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil na Avenida Imigrantes, n.º 834 no Jardim Guarujá, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. 

 

Perturbação do sossego 

E vale sempre lembrar que a perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.




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