O juiz Edson Carlos Wrubel Júnior, do Plantão da Comarca de Colíder (MT), mandou relaxar a prisão em flagrante de Wesley Queiroz Pessetto e Charles Rocha Rodrigues, detidos no último sábado (5) com 33 tabletes de maconha, dois quilos de cocaína, além de materiais usados para embalar entorpecentes. A decisão foi publicada na última segunda-feira (7) e obtida pelo site FOLHAMAX.
Na mesma decisão, o magistrado determinou que a Corregedoria da Polícia Militar e o Ministério Público Estadual investiguem os sargentos Diego Robson Bottan e Alexandro Granzoti Moreira por suposto uso de violência durante a prisão dos suspeitos.
Denúncias e prisão
Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar recebeu várias denúncias relatando movimentação suspeita e forte cheiro de maconha em uma residência localizada na Avenida Daury Riva, nos fundos do cemitério. A PM intensificou as rondas e flagrou um veículo Gol branco saindo da casa.
Ao perceberem a presença da viatura, os ocupantes do carro teriam tentado fugir e arremessado um tablete de maconha pela janela. A dupla foi abordada e, segundo a PM, danificou os próprios celulares, comportamento apontado como comum entre membros de facções criminosas. Em seguida, os policiais foram até a residência.
No local, encontraram uma menor de idade, que afirmou ser namorada de um dos suspeitos. Ao ser questionada sobre o cheiro de entorpecente, apontou uma caixa de papelão na parte externa da casa, onde estavam os 33 tabletes de maconha, dois de cocaína, uma porção menor da droga e outros materiais que indicam o tráfico.
Juiz aponta ilegalidade e contradições
Apesar das evidências, o juiz considerou irregular a entrada da PM na residência, afirmando que não havia mandado judicial nem flagrante que justificasse a invasão do domicílio. O magistrado destacou ainda contradições na versão apresentada pelos policiais, como a ausência do suposto tablete arremessado durante a fuga.
“Caso contrário, haveria 34 tabletes de maconha apreendidos”, pontuou o juiz.
Wrubel Júnior reconheceu que os policiais possuem fé pública, mas ressaltou que essa presunção pode ser afastada diante de irregularidades ou inconsistências nos relatos. Na avaliação do magistrado, o simples fato dos suspeitos saírem de uma casa denunciada, mesmo com atitude suspeita, não é suficiente para legitimar a abordagem, a revista pessoal ou a entrada no imóvel.
Droga não será devolvida
Embora tenha considerado a apreensão ilegal, o juiz determinou que os entorpecentes e objetos não sejam devolvidos, por se tratarem de itens ilícitos. Ele também destacou que toda ação policial deve respeitar os direitos individuais, conforme previsto na Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do lar, salvo em situações específicas.
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, diz a decisão com base no art. 5º, inciso XI da Constituição.
Corregedoria e MP devem investigar PMs
O magistrado ainda determinou o envio de cópia integral dos autos e das mídias da audiência à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Justiça com atribuição na Vara de Auditoria Militar, para que sejam adotadas as providências legais sobre os supostos abusos cometidos durante a abordagem.
“Diante do relato de violência praticada, em tese, pelos policiais militares que efetuaram a prisão, oficie-se à Corregedoria e ao Ministério Público”, finalizou o juiz na decisão.