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Sorriso, MT

Menina, de 12, xinga a mãe, leva surra, Justiça não pune mãe que reagiu a desrespeito da filha; “não houve crime”, diz sentença

A Justiça de Santa Catarina absolveu uma mulher acusada de agredir a filha adolescente no município de Tangará, no Meio-Oeste do estado. A decisão, proferida recentemente, reconheceu a ausência de intenção criminosa por parte da mãe, bem como a falta de provas suficientes para embasar a denúncia.

O caso ocorreu na madrugada de 12 de janeiro de 2025, no bairro Frei Rogério. À época, a adolescente — com 12 anos — registrou um boletim de ocorrência afirmando ter sido agredida com um pedaço de ferro durante uma visita ao pai. No entanto, segundo o processo, o depoimento da menor não foi corroborado por outras evidências.

Durante a instrução do caso, o próprio pai da adolescente afirmou em juízo que a filha teria ofendido a mãe com palavras graves, o que teria motivado a reação da mulher.

A defesa argumentou que a atitude da mãe foi pontual, sem intenção de ferir, e que se enquadra no jus corrigendi, princípio jurídico que reconhece o direito dos pais de aplicar correções moderadas aos filhos diante de comportamentos desrespeitosos.

Decisão com base no princípio do in dubio pro reo

Na sentença, a juíza responsável destacou a realidade enfrentada por muitas famílias brasileiras, marcada por uma progressiva perda da autoridade parental e por comportamentos impulsivos de adolescentes. Ela entendeu que não houve dolo (intenção de agredir) e nem histórico de violência doméstica na relação entre mãe e filha.

A magistrada citou ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconhecem que corretivos físicos leves, aplicados sem risco à vida ou integridade física, não caracterizam crime quando há grave provocação verbal.

Diante disso, a mãe foi absolvida com base no princípio do in dubio pro reo — que estabelece que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu — e com fundamento nos incisos VI e VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, que tratam da inexistência de provas e da negativa de autoria.

Honorários e arquivamento

A Justiça também determinou o pagamento de honorários à defensora dativa, conforme previsto na Resolução CM nº 5/2019, atualizada em 2023. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.

Reflexão sobre autoridade familiar

 

A decisão reacende o debate sobre os limites da autoridade dos pais diante de condutas desafiadoras por parte dos filhos, e sobre o papel do Estado nas relações familiares, especialmente em situações que envolvem correção, disciplina e o direito à integridade.

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