A Justiça de Santa Catarina absolveu uma mulher acusada de agredir a filha adolescente no município de Tangará, no Meio-Oeste do estado. A decisão, proferida recentemente, reconheceu a ausência de intenção criminosa por parte da mãe, bem como a falta de provas suficientes para embasar a denúncia.
O caso ocorreu na madrugada de 12 de janeiro de 2025, no bairro Frei Rogério. À época, a adolescente — com 12 anos — registrou um boletim de ocorrência afirmando ter sido agredida com um pedaço de ferro durante uma visita ao pai. No entanto, segundo o processo, o depoimento da menor não foi corroborado por outras evidências.
Durante a instrução do caso, o próprio pai da adolescente afirmou em juízo que a filha teria ofendido a mãe com palavras graves, o que teria motivado a reação da mulher.
A defesa argumentou que a atitude da mãe foi pontual, sem intenção de ferir, e que se enquadra no jus corrigendi, princípio jurídico que reconhece o direito dos pais de aplicar correções moderadas aos filhos diante de comportamentos desrespeitosos.
Decisão com base no princípio do in dubio pro reo
Na sentença, a juíza responsável destacou a realidade enfrentada por muitas famílias brasileiras, marcada por uma progressiva perda da autoridade parental e por comportamentos impulsivos de adolescentes. Ela entendeu que não houve dolo (intenção de agredir) e nem histórico de violência doméstica na relação entre mãe e filha.
A magistrada citou ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconhecem que corretivos físicos leves, aplicados sem risco à vida ou integridade física, não caracterizam crime quando há grave provocação verbal.
Diante disso, a mãe foi absolvida com base no princípio do in dubio pro reo — que estabelece que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu — e com fundamento nos incisos VI e VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, que tratam da inexistência de provas e da negativa de autoria.
Honorários e arquivamento
A Justiça também determinou o pagamento de honorários à defensora dativa, conforme previsto na Resolução CM nº 5/2019, atualizada em 2023. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.
Reflexão sobre autoridade familiar
A decisão reacende o debate sobre os limites da autoridade dos pais diante de condutas desafiadoras por parte dos filhos, e sobre o papel do Estado nas relações familiares, especialmente em situações que envolvem correção, disciplina e o direito à integridade.