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Sorriso, MT

Tribunal de Justiça mantém decisão e líderes do Comando Vermelho não irão a júri por morte no Carumbé

Assassinato de detento em 2013 foi apontado como a primeira execução do “Tribunal do Crime” em Mato Grosso, mas acusados foram impronunciados por falta de provas suficientes, segundo decisão unânime do TJMT.

imagem da internet

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a impronúncia de 13 integrantes do Comando Vermelho (CV), incluindo o líder Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, acusados de envolvimento na morte do detento Aleson Alex de Souza, em 2013, dentro do antigo Centro de Ressocialização de Cuiabá, o Carumbé.

O Ministério Público Estadual (MPMT) havia recorrido da decisão de primeiro grau que, em 2022, deixou de levar os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, os desembargadores entenderam que não há elementos mínimos para sustentar a acusação de homicídio qualificado contra os réus.

Segundo a denúncia, Aleson teve a morte decretada por uma espécie de “julgamento” do chamado Tribunal do Crime da facção, realizado por telefone em 29 de setembro de 2013. Ele teria sido acusado de se envolver com a companheira de outro reeducando, integrante do grupo criminoso. Na conferência, foi determinada a execução da vítima por meio de overdose de uma bebida conhecida entre os presos como “Gatorade” — uma mistura de entorpecentes com água — o que teria ocorrido na madrugada do dia seguinte.

Além de “Sandro Louco”, também foram denunciados Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, Toleacil Natalino da Costa, Renildo Silva Rios, Isaias Pereira Duarte, Adriano Carlos da Silva, Johnny da Costa Melo, Leonardo Flávio de Souza, Elias Rodrigues Jacinto, Meykson Campos Oliveira, Edson Marques e Soares, Jean Caio Silva Nogueira e Adreliano Arruda Silva.

A investigação foi baseada na Operação Grená, deflagrada em 2014, quando foram interceptadas ligações telefônicas que revelaram a conferência entre os líderes do CV. No entanto, segundo a decisão do TJMT, a principal prova utilizada na denúncia — extraída da referida operação — não foi regularmente incorporada aos autos, o que inviabilizou sua análise e o contraditório pela defesa.

“Embora o juízo de pronúncia não exija prova plena, é necessário um suporte probatório mínimo que indique a probabilidade de autoria, o que não se verifica no caso concreto”, argumentou o colegiado.

Com a decisão, os 13 acusados se livram do banco dos réus pela morte de Aleson Alex, considerada a primeira execução formal realizada pelo “Tribunal do Crime” em Mato Grosso.

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