A disputa eleitoral em Mato Grosso ganhou um novo capítulo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A coligação “Unidos Por Mato Grosso” ingressou com pedido de impugnação do registro de candidatura do empresário Rafael Yamada Torres (MDB), segundo suplente da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB).
A ação questiona a documentação apresentada no pedido de registro e aponta, segundo a petição, uma suposta omissão de certidões criminais consideradas obrigatórias para a análise da candidatura.
De acordo com o pedido, apresentado pela defesa do candidato ao Senado Pedro Taques (PSB), Rafael Yamada teria apresentado certidões da Justiça Estadual e Federal, de primeiro e segundo graus, mas não teria anexado documentos referentes à Justiça Eleitoral e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alegação central da coligação é de que a documentação apresentada não refletiria integralmente a situação processual criminal do candidato.
Ação penal tramita no STJ
O caso ganhou relevância porque Rafael Yamada é réu em uma ação penal que envolve fatos relacionados à gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O processo, que tramitava inicialmente na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, foi remetido ao STJ em julho deste ano após a Justiça Eleitoral reconhecer a competência da Corte Superior em razão do foro por prerrogativa de função de Silval Barbosa. A ação apura crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica, entre outras imputações.
Documentos do processo registram Rafael Yamada entre os réus. As acusações relacionadas ao empresário estão inseridas nas investigações sobre supostos desvios envolvendo contratos públicos durante o governo Silval.
Segundo a acusação mencionada nos autos, Yamada teria participado de uma estrutura utilizada para receber e movimentar recursos provenientes de supostas vantagens indevidas. A denúncia descreve pagamentos mensais que variavam entre R$ 300 mil e R$ 400 mil e atribui ao empresário participação no recebimento e repasse de valores.
As acusações, contudo, ainda estão submetidas ao processo judicial e não representam condenação definitiva.
Pedido aponta suposta falha na documentação
Na impugnação apresentada ao TRE-MT, a coligação sustenta que o problema não seria apenas o conteúdo das certidões apresentadas, mas o fato de parte da documentação necessária não ter sido anexada ao pedido de registro.
A defesa de Pedro Taques argumenta que a ausência dos documentos impediria uma análise completa da situação jurídica do candidato.
O caso agora deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá avaliar a documentação apresentada, as alegações da coligação e a defesa do candidato antes de decidir sobre o registro.
Entrada de Yamada ocorreu na reta final
Rafael Yamada passou a integrar a chapa de Janaina Riva na reta final do período destinado às substituições de candidatos.
A composição da chapa sofreu mudanças durante a campanha. Yamada assumiu a segunda suplência após a saída de outros nomes que haviam sido anunciados anteriormente.
O primeiro suplente é o empresário Danilo Trento, que também é alvo de investigações e ganhou notoriedade nacional durante a CPI da Pandemia por sua ligação com a Precisa Medicamentos.
Trento também aparece nas apurações relacionadas a supostos descontos irregulares em aposentadorias e pensões do INSS. Segundo reportagens sobre o caso, a Polícia Federal investiga possíveis vínculos do empresário com pessoas e empresas relacionadas às movimentações financeiras sob apuração.
Justiça Eleitoral terá que analisar o pedido
Com a impugnação, a situação do segundo suplente de Janaina Riva passa a ser objeto de análise formal dentro do processo de registro de candidatura.
O pedido da coligação “Unidos Por Mato Grosso” ainda não significa que o registro de Rafael Yamada tenha sido indeferido. Caberá ao TRE-MT analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir sobre a regularidade da candidatura.
Enquanto o processo estiver em análise, Rafael Yamada permanece sem condenação definitiva nos processos criminais citados na ação, e eventual decisão sobre seu registro caberá à Justiça Eleitoral.
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