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Sorriso, MT

Lei garante apoio psicológico a mulheres que sofreram perda gestacional e perda neonatal

Norma obriga atendimento humanizado nas unidades de saúde públicas e privadas vinculadas ao SUS

Mulheres que sofrerem perda gestacional, morte neonatal (até 30 dias de vida do bebê) ou natimorto (feto com mais de 20 semanas) agora têm direito a apoio psicológico gratuito em Mato Grosso. A Lei nº 12.963/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), já está em vigor no estado e foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de julho.

A legislação determina que todas as unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS adotem protocolos de atenção integral à saúde da mulher, com foco na humanização do luto materno, oferecendo encaminhamento para acompanhamento psicológico especializado.

Além disso, a nova norma garante que nenhuma mulher que sofreu perda gestacional será submetida a exames ou procedimentos sem seu livre e informado consentimento, assegurando dignidade e autonomia nesse momento sensível.

Impacto psicológico e importância do acolhimento

Segundo a psicóloga perinatal Fabiane Espindola, especializada em saúde mental materna, a medida é um avanço significativo no cuidado com as mulheres.

“Esse luto ainda é pouco compreendido e, muitas vezes, invisibilizado. A mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. Trata-se do rompimento de um vínculo, de expectativas, de uma identidade que estava se formando”, explica.

Ela destaca que o acolhimento psicológico deve ser sensível, humanizado e não patologizante, e pode ocorrer individualmente, em casal ou em grupo, conforme o desejo da mulher e da família.

“O objetivo não é apagar a dor, mas ajudar na construção de sentido diante da perda”, completa a psicóloga.

Apoio também da área médica

O ginecologista e obstetra Julio Cesar Filho também celebrou a nova lei, destacando que o acolhimento deve se estender também aos parceiros e familiares.

“Essas mulheres precisam de um olhar mais humano, com empatia e respeito. É um momento de dor intensa que deve ser tratado com dignidade”, afirma.

O médico cita dados alarmantes: mais de 172 mil óbitos fetais foram registrados no Brasil entre 2020 e 2023. Somente em 2024, já são quase 23 mil mortes fetais e 20 mil neonatais, conforme registros oficiais.

As causas da perda gestacional são variadas, indo desde distúrbios hormonais, alterações genéticas, infecções, doenças autoimunes, até fatores como idade materna avançada ou uso de substâncias como álcool e cigarro.

Avanço legislativo

O autor da lei, deputado Thiago Silva, destaca que a proposta visa garantir procedimentos padronizados e amparo emocional às mulheres em luto, preenchendo uma lacuna na assistência pública.

“A perda gestacional é um tema sensível, e esta legislação busca acolher a dor das mulheres de forma efetiva, com respeito, cuidado e estrutura adequada”, afirmou o parlamentar.

A nova lei reforça o compromisso do estado de Mato Grosso com os direitos das mulheres, promovendo ações concretas de saúde mental e humanização no atendimento.

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Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) entrou com uma ação civil pública contra o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e pede indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A entidade alega que declarações feitas pelo gestor durante um ato de apoio a Flávio Bolsonaro (PL) atingiram a honra de professores e estudantes de universidades públicas de Mato Grosso. A petição inicial foi protocolada em 20 de outubro e tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Além da indenização, a associação solicita a retirada de vídeos com o discurso e uma entrevista posterior publicados nas redes sociais do prefeito. O episódio ocorreu na noite de 13 de outubro, durante a inauguração da chamada “Casa 22”, espaço de mobilização de apoiadores da candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Na ocasião, Abilio mencionou estudantes e professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Unemat, associando-os ao uso de maconha e cocaína. No discurso, o prefeito também utilizou a expressão “porcaria” ao se referir ao que, segundo ele, estaria instalado nas universidades públicas. Em seguida, mencionou a figura de um integrante de facção criminosa que ameaçaria um pastor e elogiou uma ação da Polícia Militar contra um suspeito. Para a Adunemat, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram coletivamente os profissionais da educação. A entidade sustenta que Abilio direcionou as falas a uma categoria identificável, sem apresentar fatos concretos que comprovassem as acusações. A ação também cita declarações posteriores nas quais o prefeito teria sugerido que estudantes poderiam demonstrar apoio político a um candidato para evitar prejuízos acadêmicos causados por professores. A associação afirma que as manifestações fazem parte de uma sequência de ataques à comunidade universitária. Pedido de retirada dos vídeos Além da indenização, a Adunemat pede, em caráter de urgência, a remoção das publicações relacionadas ao discurso e à entrevista. A entidade solicita multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação, caso ela seja concedida pela Justiça. No pedido principal, a associação requer que os vídeos sejam removidos definitivamente dos perfis mantidos pelo prefeito nas redes sociais. Também pede que Abilio seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil, com destinação dos recursos a programas da Unemat voltados à defesa da liberdade acadêmica. Como alternativa, propõe que o valor seja encaminhado a um fundo previsto na legislação. A entidade argumenta que a divulgação das declarações, inclusive pelo próprio prefeito, ampliou o alcance das falas e os possíveis efeitos sobre a imagem dos docentes. A petição aponta que o vídeo havia sido amplamente compartilhado nas redes sociais e repercutido em veículos de comunicação. A Adunemat afirma que não pretende impedir críticas às universidades, mas questiona a associação de professores e estudantes a práticas criminosas sem indicação de fatos específicos.