A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou o ato da Prefeitura de Rondonópolis que havia excluído a professora Giulyane Santana, de 25 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), do concurso público para Docente da Educação Infantil.
A decisão foi proferida após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que ingressou com ação questionando a exclusão da candidata, que havia sido aprovada em primeiro lugar nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), conforme o Edital nº 01/2023 – PMR.
A exclusão se baseou em um trecho isolado de um laudo psiquiátrico particular, no qual a candidata relatava preferência por evitar ambientes lotados. No entanto, o parecer ignorou que a própria médica responsável atestava sua capacidade plena para o exercício da docência.
O TJMT considerou que a avaliação feita pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica (Desopem) contrariou o edital do concurso e a Lei Brasileira de Inclusão, ao não realizar a análise por equipe multiprofissional, como exige a legislação.
O laudo pericial judicial, elaborado pelo psiquiatra Bruno Lodi, confirmou que Giulyane está apta a atuar em sala de aula e que suas condições neurodivergentes estão sob controle e acompanhamento regular.
Atualmente, a professora atua em redes públicas de ensino desde 2020, com passagens por Dom Aquino, Jaciara e, mais recentemente, Juscimeira, onde assumiu cargo efetivo após aprovação em outro concurso público.
Decisão reforça direitos e combate preconceito
A ação foi movida inicialmente pelo defensor público Valdenir Pereira e passou a ser acompanhada por Juliano Botelho, do Núcleo de Rondonópolis. Em fevereiro de 2024, a Justiça já havia concedido liminar favorável à candidata. A sentença foi confirmada em abril e agora reafirmada pelo TJMT.
Apesar da anulação do ato administrativo e da garantia do direito à posse, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça, sob o argumento de que não ficou comprovado abalo emocional severo ou prejuízo extrapatrimonial. As custas processuais foram divididas, mas a professora está isenta da cobrança por estar sob o regime de justiça gratuita.