O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela improcedência do pedido de desaforamento apresentado pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de matar uma mãe e suas três filhas em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). A defesa solicitava que o julgamento do réu fosse transferido do Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso para a Comarca de Cuiabá.
O crime bárbaro ocorreu em 24 de novembro de 2023, quando Gilberto invadiu a casa da família Cardoso e assassinou Cleci Calvi Cardoso, de 45 anos, e suas filhas Miliane (19), Manuela (13) e Melissa (10). Além dos homicídios, o réu ainda cometeu abuso sexual contra Cleci e as duas filhas mais velhas. O caso teve ampla repercussão e ficou conhecido como a “chacina de Sorriso”.
No pedido de desaforamento, a defesa alegou haver dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados e à segurança física do acusado caso o julgamento ocorra em Sorriso.
No entanto, o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha rejeitou os argumentos, destacando que a notoriedade do caso não é, por si só, motivo suficiente para justificar a mudança de comarca.
“Não se desconhece que o caso em tela alcançou significativa repercussão, inclusive em âmbito nacional. No entanto, é entendimento consolidado dos tribunais superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, afirmou Gadelha.
Ainda segundo o procurador, não há nenhum indício concreto de que os jurados da comarca de Sorriso estejam comprometidos com algum juízo prévio de valor.
“A confiança no Tribunal do Júri pressupõe a capacidade de seus membros de se desvincularem de influências externas, o que permanece plenamente possível na comarca de origem”, completou.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidir se o julgamento permanecerá em Sorriso ou se será transferido para a capital.