A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) se manifestou contrária ao veto total do governador Mauro Mendes ao Projeto de Lei nº 1.154/2024, que previa a alteração na cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre o abate de bovinos no estado. O veto foi publicado no Diário Oficial do dia 31 de julho de 2025.
A proposta, aprovada no último dia 9 pela Assembleia Legislativa, previa a redução da alíquota aplicada ao abate de fêmeas para 8,02% da UPF-MT, mantendo os atuais 11,5% para os machos. O projeto também ajustava a contribuição às entidades do setor, reduzindo de 1,26% para 0,88% no caso das fêmeas.
Para a Famato, o veto representa um retrocesso e ignora a desigualdade econômica historicamente registrada entre os dois tipos de abate. Segundo estudos técnicos do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), as fêmeas possuem, em média, 30% menos peso de carcaça e recebem cerca de 10% a menos por arroba no mercado, o que justificaria a diferenciação tributária.
“Trabalhamos de forma técnica, transparente e responsável, dialogando com os parlamentares e com o Governo do Estado. O veto surpreende e causa estranheza, principalmente por desconsiderar os dados apresentados por uma instituição reconhecida como o Imea”, afirmou o presidente da Famato, Vilmondes Tomain.
Em sua justificativa, o Governo do Estado alegou inconstitucionalidade formal, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo. Além disso, apontou a ausência de estimativas de impacto financeiro, o que configuraria renúncia de receita sem compensação.
A Famato, por sua vez, defende que a proposta não representa renúncia, mas sim um ajuste técnico necessário para alinhar a cobrança tributária à realidade do mercado e da atividade pecuária no estado. A entidade reafirma o compromisso com a justiça fiscal e aguarda que a Assembleia Legislativa reavalie o veto, respeitando o trabalho técnico e a vontade dos produtores rurais de Mato Grosso.