A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) aplicou multa total de R$ 800 mil à Águas de Sorriso S.A. após constatar o lançamento de esgoto sanitário bruto em uma área de preservação permanente (APP), com escoamento até um córrego afluente do Rio Teles Pires.
As informações constam no Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental, elaborado pela equipe da SAMA e datado de 16 de setembro de 2026. O documento integra o processo administrativo relacionado ao Auto de Infração nº 0039/2026 e detalha as circunstâncias que, segundo a fiscalização, caracterizaram as infrações ambientais.
A autuação foi dividida em três condutas, que somam os R$ 800 mil:
- R$ 600 mil por poluição do solo e dos recursos hídricos, com registro de mortandade de peixes;
- R$ 50 mil por significativo desconforto olfativo provocado pelo esgoto exposto;
- R$ 150 mil pelo descumprimento de determinações feitas anteriormente pela fiscalização ambiental.
Esgoto bruto atingiu APP e chegou a córrego
Segundo o relatório, as primeiras constatações ocorreram nos dias 23 e 28 de janeiro de 2026, nas proximidades da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Teles Pires.
Os fiscais identificaram o afloramento de esgoto sanitário bruto em uma cavidade existente no solo, com posterior escoamento superficial em direção a um córrego sem denominação, afluente do Rio Teles Pires.
Durante as inspeções, foram observados coloração escura, odor fétido intenso e grande volume de material, além de um comportamento considerado indicativo de conexão hidráulica com o sistema da ETE.
O relatório registra que o esgoto atingiu inicialmente o solo localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e, posteriormente, alcançou o leito do córrego.


Problema voltou a aparecer sete meses depois
Após a primeira fiscalização, a SAMA emitiu, em 6 de fevereiro, o Auto de Notificação DEPAM nº 0041/2026, determinando, entre outras medidas, a interrupção imediata do lançamento, a identificação das causas, a adoção de medidas corretivas e preventivas e a investigação de possível contaminação do solo.
Em março, a concessionária informou ter realizado ações emergenciais e solicitou mais 60 dias para apresentar informações. O pedido de prorrogação foi indeferido pela fiscalização.
Em manifestação apresentada em abril, a empresa classificou o episódio como pontual e isolado, afirmando que teria sido solucionado e que não existiam elementos que indicassem lançamento contínuo ou falha estrutural ou operacional sistêmica.
Entretanto, a situação voltou a ser constatada em 26 de agosto de 2026.
Após denúncias de moradores da região, os fiscais retornaram ao local e encontraram novamente o afloramento de esgoto bruto na mesma cavidade, além do escorrimento em direção ao córrego.
No dia 28 de agosto, uma nova inspeção constatou que o problema persistia.

Fiscais encontram peixes mortos no córrego
Um dos pontos mais graves registrados no relatório ocorreu durante a fiscalização de agosto.
Segundo o documento, a equipe encontrou peixes mortos a jusante do ponto de lançamento do esgoto.
A SAMA afirma que a presença dos animais mortos, associada ao lançamento simultâneo de esgoto bruto, à direção do escoamento e às características observadas no local, foi considerada elemento material relevante para caracterizar os efeitos ambientais da ocorrência.
O relatório também registra que o forte odor de esgoto foi percebido pelos fiscais em áreas utilizadas por moradores das proximidades e por frequentadores da pista de motocross localizada nas imediações da ETE.

Própria concessionária explicou como ocorria o retorno
Um dos elementos mais relevantes do relatório está relacionado à explicação apresentada pela própria Águas de Sorriso sobre o mecanismo que provocava o lançamento.
Segundo a manifestação da concessionária, quando ocorria elevação do nível hidráulico na chegada da estação, havia o afogamento de um poço de visita (PV) localizado no trecho final do interceptor, antes da estação elevatória do tratamento primário.
Nessas condições, o esgoto que circulava pela rede interceptora pressurizada retornava por uma rede interceptora por gravidade que estava desativada, mas permanecia fisicamente conectada ao sistema em operação.
Esse retorno fazia com que o esgoto chegasse à cavidade existente no terreno, aflorasse na APP e posteriormente escoasse em direção ao córrego.
A própria concessionária informou que o lançamento não ocorria de maneira permanente, mas de forma intermitente, dependendo da elevação do nível de esgoto no sistema.
Para a fiscalização ambiental, entretanto, o fato de o lançamento ser intermitente não descaracteriza a infração.
Segundo o relatório, a configuração identificada mantinha uma via hidráulica capaz de permitir novos episódios sempre que houvesse elevação do nível do esgoto ou condições operacionais que provocassem o retorno.

SAMA aponta que problema não foi solucionado após primeira ocorrência
Na análise das manifestações apresentadas pela concessionária, a fiscalização afirma que a nova ocorrência registrada em agosto contrariou a informação anterior de que o problema havia sido solucionado.
O relatório aponta ainda que a conexão responsável pelo retorno permaneceu existente e funcional depois da primeira ocorrência registrada em janeiro.
A cessação do lançamento somente foi informada pela concessionária em 31 de agosto de 2026, após a adoção de medidas destinadas a eliminar a conexão responsável pelo retorno.
Para a SAMA, as providências adotadas posteriormente são relevantes para interromper o lançamento e prevenir novas ocorrências, mas não afastam as infrações que já haviam sido constatadas nem o descumprimento das determinações administrativas dentro dos prazos estabelecidos.
Multa de R$ 800 mil foi dividida em três infrações
O relatório individualiza as condutas atribuídas à concessionária e apresenta a seguinte composição da multa:
R$ 600 mil — poluição do solo e dos recursos hídricos
A SAMA enquadrou a conduta nos artigos 61 e 62, incisos V e VIII, do Decreto Federal nº 6.514/2008, além de dispositivos das Resoluções CONAMA nº 430/2011 e nº 357/2005.
O relatório considera, entre outros elementos, o lançamento de esgoto bruto sobre o solo em APP, o alcance do córrego e a mortandade de peixes.
R$ 50 mil — desconforto olfativo
A segunda autuação, no valor de R$ 50 mil, está relacionada ao forte odor provocado pela exposição e pelo escoamento do esgoto bruto.
Segundo os fiscais, o odor foi constatado diretamente durante as inspeções e atingiu áreas utilizadas por moradores e frequentadores da pista de motocross.
R$ 150 mil — descumprimento de notificação
O terceiro valor, de R$ 150 mil, refere-se ao entendimento da fiscalização de que as determinações estabelecidas no Auto de Notificação DEPAM nº 0041/2026 não foram atendidas integralmente e dentro dos prazos fixados.
Entre as exigências estavam a interrupção do lançamento, identificação das causas, adoção de medidas corretivas e preventivas, investigação de possível contaminação do solo e comprovação da regularidade do licenciamento ambiental da ETE.
Relatório aponta impacto ambiental e recorrência
Na conclusão, a equipe da SAMA afirma que os elementos reunidos no processo dão suporte técnico e documental às infrações descritas no Auto de Infração nº 0039/2026.
Entre os fatores considerados para a dosimetria das multas estão a gravidade dos fatos, os efeitos sobre o meio ambiente, a localização em APP, o atingimento do corpo hídrico, a mortandade de peixes, a recorrência dos episódios, o período em que as causas permaneceram existentes e o grau de atendimento das determinações administrativas.
O documento ressalta, entretanto, que o processo administrativo ainda está sujeito ao contraditório, à ampla defesa e à apreciação pela autoridade administrativa julgadora.
O Sorriso News MT seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e buscará atualizar a reportagem com eventuais manifestações da Águas de Sorriso e das autoridades responsáveis pelo processo.
✍️ Da redação do Sorriso News MT
🟦 Sorriso News MT — Sua fonte de notícia, sua conexão com a verdade.
📘 Facebook: @sorrisonewsmt | 📸 Instagram: @sorrisonewsoficial | 💬 WhatsApp: (66) 99934-4590