Uma decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A medida foi tomada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado após a instituição financeira recorrer ao tribunal para tratar da paralisação.
A Caixa ajuizou dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na quinta-feira (24).
No pedido apresentado ao TST, o banco havia solicitado que 80% dos empregados fossem mantidos em serviço. A instituição argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A Caixa também apontou a ausência de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Decisão do TST
Segundo o TST, a definição de 60% dos trabalhadores em atividade busca conciliar a continuidade dos serviços necessários à comunidade com a preservação do direito constitucional de greve dos empregados.
Na mesma decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
O ministro também rejeitou o pedido para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Na avaliação apresentada na decisão, não havia indícios de excesso por parte do movimento grevista.
Negociações entre trabalhadores e banco
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam solicitado à Caixa a continuidade das negociações por meio de um ofício enviado na terça-feira (22).
Hansen defendeu a retomada do diálogo como caminho para solucionar o impasse e afirmou que o ajuizamento do dissídio pode trazer prejuízos, especialmente durante a fase de julgamento. A representante também manifestou expectativa de avanço nas negociações.
Julgamento do dissídio
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está marcado para 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita sem segredo de justiça. A exceção envolve documentos para os quais a Caixa solicitou tratamento sob sigilo.
Com informações da Agência Brasil.