O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) novas regras para a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) na compra de créditos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A medida altera normas que estavam em vigor desde 2001 e busca reduzir riscos de fraude e manipulação no mercado.
A principal mudança impede que os FIDCs adquiram créditos ou expectativas de direitos originados em processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não apresentarem liquidez, certeza dos recursos e exigibilidade.
Na prática, a restrição alcança direitos cujo recebimento ainda dependa da conclusão de uma disputa judicial ou arbitral, situação que pode envolver maior grau de incerteza sobre o valor e o momento do pagamento.
O que muda para os FIDCs
Os FIDCs reúnem recursos de investidores para adquirir direitos creditórios, que são valores a receber, como parcelas de financiamentos e duplicatas. A nova regulamentação trata especificamente dos créditos cuja existência, valor ou recebimento esteja relacionado a uma disputa judicial ou arbitral.
Os chamados créditos judiciais podem representar valores reconhecidos ou ainda discutidos em processos. Os precatórios são um exemplo de crédito dessa natureza quando existe uma decisão judicial definitiva que determina o pagamento por parte do Poder Público.
Com a nova resolução, os fundos ficam impedidos de realizar novas compras desses direitos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis. A proibição alcança tanto aquisições diretas quanto operações indiretas realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham esses ativos em carteira.
Para os créditos que já pertencem aos FIDCs, foram estabelecidas exigências adicionais relacionadas à avaliação, precificação e transparência.
Motivo da restrição
Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas isso não significa que o montante será necessariamente recebido pelo fundo. O resultado pode depender de questões como a existência do direito, o valor efetivamente devido, o prazo para pagamento e o desfecho da disputa.
Segundo o CMN, essas características podem deixar os ativos mais vulneráveis a distorções de avaliação. A mudança tem como objetivo reduzir vulnerabilidades que possam ser utilizadas em práticas de fraude ou manipulação de preços no mercado de capitais.
Créditos que já estão nas carteiras
A resolução não determina a retirada automática dos créditos judiciais que já integram as carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque, o CMN determinou medidas destinadas a tornar mais confiável a avaliação dos ativos. Entre elas estão o aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação e precificação, o aumento do nível de informações fornecidas aos investidores e a submissão dos processos de avaliação a auditoria independente.
A resolução também estabelece critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos. A intenção é ampliar a transparência sobre o valor desses ativos e os riscos associados a eles.
As restrições para novas compras de créditos judiciais começam em 13 de outubro. Já as mudanças relacionadas à avaliação dos créditos que atualmente estão nas carteiras dos fundos entram em vigor em 4 de janeiro.
O que continua permitido
A nova regra não impede que os FIDCs recorram à Justiça ou à arbitragem para cobrar recebíveis convencionais adquiridos regularmente. Se um devedor deixar de pagar um crédito que já fazia parte da carteira do fundo, a cobrança judicial ou arbitral continua permitida.
A diferença está na origem do direito adquirido. A restrição estabelecida pelo CMN se concentra na compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da resolução de uma disputa.
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.
Conforme informado por Dudena, a medida representa mais uma ação do regulador diante de diagnósticos sobre vulnerabilidades do mercado financeiro, com foco na preservação de sua integridade e na capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social.
O CMN é o principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O conselho é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com informações da Agência Brasil.