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Imposto Seletivo começa em fevereiro de 2027 e atinge cigarros, bebidas e veículos

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Imposto Seletivo começa em fevereiro de 2027 e atinge cigarros, bebidas e veículos

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como Imposto do Pecado. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027 e atingirá produtos e atividades associados a prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.

A medida foi divulgada após meses de negociações com os setores econômicos afetados. Criado pela Reforma Tributária, o novo imposto incidirá sobre categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações e determinadas modalidades de apostas.

Os percentuais definidos pela MP deverão valer até dezembro de 2027. A partir de janeiro de 2028, está prevista a adoção de alíquotas permanentes, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para desestimular o consumo de produtos e serviços que possam causar impactos negativos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Diferentemente de outros tributos sobre o consumo, sua aplicação será direcionada a categorias específicas. A cobrança ocorrerá além dos demais impostos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à tributação estão:

Cigarros e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, incluindo loterias e modalidades de apostas;
Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O tributo poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos bens abrangidos pela legislação. A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas previstas para 2027?
A MP 1.399/2026 estabelece percentuais temporários para o período entre fevereiro e dezembro de 2027. Em regra, os valores foram definidos com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira as alíquotas estabelecidas para cada categoria:

Produto ou atividade
Alíquota

Cigarros e cigarrilhas
66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena

Demais produtos fumígenos
37,5%

Bebidas açucaradas
2,6%

Cervejas de malte
4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas
8%

Vermutes e bebidas semelhantes
12%

Vinhos do Porto e Madeira
16%

Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%
16%

Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%
16%

Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço
20%

Demais bebidas destiladas
24%

Concursos de prognósticos
0,5%

Aviões e helicópteros
6,8%

Barcos a motor
12%

Demais embarcações de recreio ou esporte a motor
7,8%

Fonte: Medida Provisória 1.399/2026.

No caso dos cigarros e das cigarrilhas, a cobrança terá duas partes: uma parcela percentual e outra fixa, de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a categoria e o teor de álcool. A estrutura prevê uma tributação diferenciada para os produtos, com percentuais que chegam a 24% para determinadas bebidas destiladas.

Como será a cobrança sobre os veículos?
A tributação dos automóveis terá critérios próprios. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá aumentar ou diminuir conforme as características técnicas e ambientais de cada modelo.

A definição do percentual considerará cinco fatores:

Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
Eficiência energética;
Potência do veículo;
Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
Reciclabilidade.

Depois da aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, automóveis que atendam a critérios ambientais mais favoráveis poderão receber reduções na tributação. Outros modelos poderão ter acréscimos, de acordo com os parâmetros estabelecidos. Por isso, a alíquota final não será necessariamente igual para todos os carros.

Para os veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita aos ajustes definidos pela legislação.

Quem terá direito à alíquota zero?
A medida provisória prevê condições especiais para determinados veículos e grupos de compradores. Em situações específicas, a cobrança do Imposto Seletivo será zerada.

Entre os casos contemplados estão:

Pessoas com deficiência: veículos adquiridos por pessoas com deficiência, conforme as condições legais;
Pessoas com TEA: automóveis destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, observadas as exigências da legislação;
Veículos sustentáveis: modelos que cumpram os critérios ambientais e tenham o registro exigido pela medida;
Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados às atividades operacionais desses órgãos, respeitadas as condições legais.

A MP também estabelece alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?
A implementação do novo tributo acompanhará as etapas de transição da Reforma Tributária. O cronograma prevê mudanças graduais na cobrança dos impostos sobre o consumo.

Confira as principais datas:

Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que pode mudar a partir de 2028?
Os percentuais definidos para 2027 são provisórios. Em regra, a proposta inicial busca preservar o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI durante o período de transição.

A partir de 2028, entretanto, as alíquotas poderão ser modificadas conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo e as decisões do Congresso Nacional.

Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções nos percentuais cobrados. A definição dependerá da legislação que será aprovada para estabelecer o funcionamento definitivo do tributo.

O objetivo do governo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

No caso dos bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, a previsão é de alíquota zero durante 2027. Os percentuais definitivos também deverão ser estabelecidos posteriormente.

Por que o novo imposto substitui parte do IPI?
A criação do Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo prevista na Reforma Tributária. A mudança busca substituir a incidência mais ampla do Imposto sobre Produtos Industrializados por uma cobrança direcionada a categorias específicas.

Com a transição, as alíquotas do IPI deverão ser reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mantendo as exceções previstas na legislação para itens relacionados à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI alcança diferentes produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco em bens e serviços associados a impactos negativos sobre a saúde ou o meio ambiente.

Segundo a previsão apresentada pelo governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a arrecadação com o novo tributo deverá alcançar R$ 41,9 bilhões em 2027.

A transição será realizada gradualmente, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.

Com informações da Agência Brasil.

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