A falta de registro em cartório não impede o reconhecimento de uma união estável após a morte de um dos companheiros. No entanto, quem permanece vivo pode precisar apresentar provas da relação para participar do inventário e reivindicar direitos sobre o patrimônio construído durante a convivência.
A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar quando existe convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há exigência de tempo mínimo de relacionamento nem de escritura pública para que a relação seja reconhecida.
Embora a formalização por escritura pública ou contrato contribua para a segurança jurídica, a ausência de um documento não elimina automaticamente os direitos do companheiro sobrevivente. O ponto central é demonstrar que a relação atendia aos requisitos legais para ser considerada uma união estável.
Como comprovar a união estável após a morte
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que o sobrevivente pode precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários.
A comprovação depende de um conjunto de evidências que demonstre como o casal vivia. Entre os documentos e registros que podem ajudar estão:
Comprovantes de residência comum: documentos que indiquem que os companheiros compartilhavam o mesmo endereço.
Registros financeiros: contas bancárias, contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens e documentos que demonstrem dependência econômica.
Vínculos familiares: inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde e existência de filhos em comum.
Registros da convivência: fotografias, mensagens, correspondências, comprovantes de viagens e depoimentos de testemunhas.
Segundo Suzana, a análise considera os elementos disponíveis em cada situação. A formalização prévia, embora não seja obrigatória, ajuda a reduzir dúvidas e pode prevenir disputas entre familiares após o falecimento.
Como participar do inventário sem registro
Quando todos os herdeiros concordam com a existência da união estável, o reconhecimento pode ocorrer no próprio inventário, tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial, conforme explica a advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Se houver contestação dos herdeiros, o companheiro sobrevivente poderá precisar ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, perante a Vara de Família. Nesse caso, também é possível solicitar ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parte que eventualmente lhe couber até a decisão definitiva.
A medida busca evitar que o patrimônio seja partilhado sem a participação de quem reivindica a condição de companheiro sobrevivente.
Após o reconhecimento da união, o sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo disposição contratual em sentido diverso, além de direitos hereditários. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral, aplica-se à sucessão do companheiro o regime sucessório previsto para o cônjuge.
A extensão desses direitos depende das circunstâncias da relação, do patrimônio envolvido e das provas apresentadas. Por isso, a existência de uma união estável não significa que todos os casos terão o mesmo resultado jurídico.
Direito de morar no imóvel da família
Além dos direitos sucessórios, o companheiro sobrevivente pode ter assegurado o direito real de habitação, proteção prevista no Código Civil para o cônjuge e estendida ao companheiro pela jurisprudência. Em regra, esse direito permite permanecer no imóvel utilizado como residência da família, mesmo que o bem integre a herança e existam outros herdeiros.
A finalidade é preservar a moradia de quem perdeu o companheiro, evitando que a pessoa seja obrigada a deixar imediatamente a residência familiar em razão da abertura do inventário.
Enquanto o direito real de habitação estiver assegurado, a regra é que os demais herdeiros não possam exigir aluguel pelo uso do imóvel nem impor sua desocupação. A proteção não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo da residência: trata-se de um direito de moradia, que pode coexistir com a propriedade compartilhada entre os sucessores.
A advogada Luisa Baldi observa que conflitos podem surgir quando herdeiros, especialmente filhos de outros relacionamentos, defendem a venda do imóvel ou cobram aluguel de quem continua morando nele. Segundo ela, o direito real de habitação decorre da lei e independe de registro, sem eliminar a eventual meação ou os direitos hereditários do beneficiário.
O direito, contudo, tem limites. Conforme o artigo 1.414 do Código Civil, o beneficiário pode utilizar o imóvel para sua moradia e a de sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo. Em regra, também deve arcar com despesas ordinárias, como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Quando o direito de habitação pode ser reavaliado
Tradicionalmente, a jurisprudência reconhece o direito real de habitação como gratuito e vitalício. Entretanto, decisões mais recentes admitem, em situações excepcionais, uma avaliação das circunstâncias concretas para compatibilizar a proteção da moradia com outros interesses juridicamente relevantes.
Entre os aspectos que podem ser considerados estão a condição financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio capaz de garantir moradia digna e a situação econômica e pessoal dos demais herdeiros.
Isso não significa que possuir renda ou outros bens seja suficiente, por si só, para afastar o direito. A eventual flexibilização depende de uma análise individualizada, que considere a proteção da família, o direito à moradia, a função social da propriedade e os interesses patrimoniais dos sucessores.
Diante de cobranças de aluguel, exigências de desocupação ou divergências durante o inventário, a orientação é procurar assistência jurídica antes de assinar acordos ou tomar decisões sobre o imóvel. A avaliação profissional permite identificar quais provas são necessárias e quais direitos podem ser reivindicados em cada caso.
Crédito das informações: Agência Brasil.