O Tribunal do Júri da Comarca de Marcelândia, a aproximadamente 641 quilômetros de Cuiabá, condenou Daniel Ribas Guimarães a 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo homicídio qualificado de Flávio da Silva Batista. A decisão foi proferida na quarta-feira (21).
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e rejeitou o pedido da defesa para desclassificar um dos crimes para lesão corporal seguida de morte.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior, e a acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos.
Crimes ocorreram em bar de Marcelândia
Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes aconteceram na noite de 11 de outubro de 2025, por volta das 23h39, no estabelecimento comercial Bar Esquinão, localizado na Rua Domingos Martins, em Marcelândia.
Segundo a acusação, Daniel, armado com uma faca, atacou Fátima e Flávio de forma repentina. Os laudos periciais apontaram que as duas vítimas morreram em decorrência dos ferimentos provocados pelos golpes.
Júri reconheceu feminicídio e descumprimento de medidas protetivas
Em relação à morte de Fátima, os jurados reconheceram o feminicídio e as qualificadoras e causas de aumento descritas na acusação, incluindo o contexto de violência doméstica, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o descumprimento de medidas protetivas de urgência que proibiam o réu de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira.
Pelo crime, a pena foi fixada em 48 anos e 22 dias de reclusão.
No homicídio de Flávio, Daniel recebeu pena de 16 anos, 9 meses e 10 dias. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, relacionado à não aceitação do relacionamento amoroso entre Flávio e Fátima, e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Indenização de R$ 300 mil aos familiares
Além das penas de prisão, a sentença estabeleceu indenização mínima por danos morais de R$ 150 mil aos herdeiros de cada vítima, totalizando R$ 300 mil.
A condenação encerra a etapa do julgamento pelo Tribunal do Júri, sem prejuízo de eventuais medidas e recursos previstos na legislação.
✍️ Da redação do Sorriso News MT
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