A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente o tratamento terapêutico de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça a importância da continuidade no acompanhamento clínico por profissionais que já possuem vínculo com o paciente.
A operadora havia recorrido da decisão inicial, pedindo a substituição dos profissionais que acompanhavam a criança por outros da rede credenciada, sob alegação de redução de custos e equilíbrio contratual. No entanto, laudos técnicos anexados ao processo indicaram que a mudança poderia causar regressão no quadro da menor, devido à dificuldade de adaptação, comum em pessoas com TEA.
Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho destacou que a proteção à saúde e ao desenvolvimento da criança deve prevalecer sobre eventuais ajustes administrativos do plano de saúde. A magistrada ressaltou ainda que o vínculo terapêutico é fundamental no tratamento de pessoas com autismo, e a troca de profissionais comprometeria a eficácia do acompanhamento.
“Crianças com autismo enfrentam desafios específicos para formação de vínculo terapêutico, e a continuidade do atendimento pelos mesmos profissionais é essencial para evitar retrocessos”, pontuou a desembargadora.
Com a decisão, o plano de saúde segue obrigado a manter o tratamento conforme a prescrição médica, inclusive com reembolso, caso os profissionais não façam parte da rede conveniada. A medida garante a regularidade e a eficácia do tratamento, protegendo o direito à saúde da paciente.