O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.946, que mantém em R$ 2,12 por litro a subvenção concedida ao óleo diesel. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
A medida evita a redução do benefício que estava prevista para este sábado (26), com o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
Segundo o Ministério da Fazenda, a manutenção do subsídio ocorre devido à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. A partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passa a ser estabelecido integralmente pela portaria.
“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.
Histórico do subsídio
A subvenção ao diesel foi criada inicialmente com o valor de R$ 1,12 por litro. Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor do benefício.
Com essa autorização, o ministério estabeleceu uma parcela adicional de R$ 1 por litro, elevando o total da subvenção para R$ 2,12.
Manutenção do valor
Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que a nova portaria não representa aumento da subvenção. O objetivo, segundo a pasta, é manter o valor que já vinha sendo aplicado diante da instabilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
A continuidade do benefício ocorre, portanto, sem alteração do valor de R$ 2,12 por litro atualmente praticado.