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Reforma tributária: 86% das notas fiscais já destacam a CBS

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Reforma tributária: 86% das notas fiscais já destacam a CBS

A adaptação das empresas à reforma tributária avança na emissão de documentos fiscais. Nos últimos 30 dias, 86% das notas fiscais emitidas por contribuintes obrigados a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já apresentavam o destaque do novo tributo, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta sexta-feira (9).

O levantamento contabilizou 3,7 bilhões de notas fiscais com a informação da CBS, enquanto outras 600 milhões foram emitidas sem a especificação. Os números indicam que a maioria dos documentos fiscais analisados já contempla o novo campo tributário, embora ainda exista um volume expressivo de emissões pendentes de adequação.

As informações foram divulgadas pela Receita Federal e constam no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC). A atualização publicada em 8 de outubro de 2026 considera os documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro. Os dados permitem acompanhar o cumprimento das exigências fiscais durante a fase de adaptação ao novo modelo de tributação.

Empresas que informam a CBS
O levantamento identificou 1.275.356 estabelecimentos obrigados que emitiram documentos fiscais no período analisado. Desse total, 489.326 informaram a CBS em todas as notas emitidas, enquanto 365.826 registraram o tributo apenas em parte dos documentos.

Somados, 855.152 estabelecimentos, aproximadamente 67% do total, já destacam a CBS em todas ou em parte das notas fiscais. O indicador considera tanto as empresas que concluíram a adequação quanto aquelas que ainda estão ajustando seus procedimentos de emissão.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por esse motivo, não integram o cálculo apresentado pela Receita Federal.

Transporte e varejo apresentam adesão elevada
O nível de adequação varia conforme o tipo de documento fiscal utilizado nas operações. Os dados oficiais mostram diferenças entre os setores de transporte, comunicação, comércio varejista, indústria e distribuição.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) registra 87% de adesão entre os emissores. Nesse grupo, 8.124 estabelecimentos destacam a CBS em todos os documentos, enquanto outros 17.139 fazem a inclusão em parte das emissões.

Na área de comunicação, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom) apresenta adesão de 82%. São 1.581 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 1.466 que o fazem parcialmente.

Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), utilizada principalmente no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustíveis, alcança 81% de adesão. O levantamento registra 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com inclusão parcial.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), empregada sobretudo por indústrias, atacadistas e distribuidores, apresenta índice de 78%. Nesse segmento, 247.783 estabelecimentos informam a CBS em todos os documentos, enquanto outros 268.015 já incluíram o tributo em parte das emissões.

Os percentuais consideram os estabelecimentos que destacam a contribuição de maneira integral ou parcial. Portanto, a adesão não significa necessariamente que todas as notas fiscais emitidas por cada empresa já estejam adequadas.

Cronograma da reforma tributária
A CBS integra o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído pela reforma tributária. Ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ela faz parte da mudança que prevê a substituição gradual de tributos incidentes sobre bens e serviços.

O ano de 2026 é destinado à adaptação e aos testes das novas regras, conforme as obrigações aplicáveis a cada contribuinte. Em 2027, está previsto o início da cobrança integral da CBS, enquanto o IBS passará por uma etapa de testes.

Entre 2029 e 2032, a transição prevê a redução gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS). A vigência integral do IBS está prevista para 2033.

Os prazos estabelecidos para a transição estão previstos na Constituição e não podem ser modificados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Como as empresas devem se preparar
As exigências relacionadas à CBS e ao IBS estão estabelecidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Para atender às obrigações aplicáveis, as empresas precisam avaliar seus sistemas e revisar os procedimentos utilizados na emissão de documentos fiscais.

Entre as medidas recomendadas estão a verificação dos programas de emissão de notas, a atualização das rotinas de faturamento e a conferência dos campos destinados aos novos tributos. Também é importante acompanhar as orientações oficiais sobre mudanças nas regras e nos prazos.

A adequação dos sistemas fiscais e dos processos internos é uma etapa importante para reduzir inconsistências nas informações prestadas. O acompanhamento dos indicadores da Receita Federal permite observar o avanço da implantação, mas os dados também mostram que parte dos estabelecimentos ainda não incorporou o destaque da CBS em todas as suas emissões.

O conteúdo tem como base informações divulgadas pela Receita Federal e foi elaborado a partir de dados publicados pela Agência Brasil, responsável pelo fornecimento das informações utilizadas nesta reportagem.

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