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Sorriso, MT

Produtores rurais devem ficar atentos ao período de declaração de rebanhos

Famato orienta pecuaristas e demais criadores sobre a campanha de atualização obrigatória, que segue até 10 de dezembro em Mato Grosso

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais a ficarem atentos ao período de atualização de rebanhos, realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea MT). A campanha começa no domingo, dia 1º de novembro e segue até 10 de dezembro. Durante esse período, os criadores devem informar ao órgão os dados detalhados dos animais e das propriedades rurais.

A atualização é obrigatória para produtores de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, aves, peixes e abelhas. A comunicação do estoque deve ser feita duas vezes ao ano e é fundamental para o acompanhamento da situação sanitária dos rebanhos no estado.

O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Módulo do Produtor, ou presencialmente em uma das 140 unidades e postos avançados do Indea, distribuídos por Mato Grosso.

Os produtores que ainda não possuem acesso ao sistema podem solicitar o cadastro em uma unidade do Indea, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado. O documento está disponível no site do órgão, na seção Sanidade Animal, em Atendimento Não Presencial.

Criadores de bovinos, bubalinos, suínos de sistemas tecnificados e aves comerciais que não atualizarem os dados a partir de 9 de novembro ficarão impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para o envio de animais ao abate.

A Famato orienta que os produtores confiram atentamente as informações declaradas, incluindo a quantidade de animais por faixa etária e sexo, para garantir que os dados informados ao Indea correspondam ao rebanho existente na propriedade.

Quem deixar de realizar a comunicação do estoque até o encerramento da campanha, em 10 de dezembro, estará sujeito à multa de 27 UPFs. Para propriedades com até 130 animais, a penalidade é proporcional ao tamanho do rebanho, sendo considerada 1 UPF para cada lote de cinco animais.

Fonte: Ana Frutuoso

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, determinou, nesta quinta-feira (29), a realização de diligências para apurar fatos relacionados a uma publicação atribuída ao vereador cuiabano Rafael Ranalli, divulgada em redes sociais após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após o recebimento de denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPMT. Conforme a manifestação, o parlamentar teria compartilhado uma imagem do mapa do Brasil em que a Região Nordeste aparece sobreposta à figura de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos em razão de suas escolhas políticas e eleitorais. No despacho, a promotora destaca que reportagens veiculadas pela imprensa indicam que a publicação ocorreu após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e que o conteúdo teria sido posteriormente removido das redes sociais do vereador. Segundo o Ministério Público, as circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos sobre a autoria da postagem, seu contexto e os meios utilizados para sua divulgação. A apuração busca verificar, entre outros aspectos, eventual utilização de recursos públicos ou canais institucionais vinculados ao mandato parlamentar, bem como a possível prática de conduta contrária aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Como primeiras providências, foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que informe, no prazo de 10 dias úteis, se houve instauração de procedimento interno relacionado ao caso. A Promotoria também solicitou esclarecimentos sobre eventual utilização de equipamentos, recursos ou canais oficiais do Legislativo municipal na elaboração ou divulgação da publicação, além do encaminhamento de informações sobre manifestações institucionais eventualmente adotadas. Rafael Ranalli também foi notificado para prestar esclarecimentos acerca da autoria da postagem, do contexto em que o conteúdo foi divulgado e da eventual relação dos fatos com atividades institucionais do mandato. Além disso, a promotora determinou a verificação do envio de cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá para análise de eventual enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.