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Sorriso, MT

Justiça determina que Abilio Brunini retire vídeos com ataques a professores e estudantes de universidades públicas de MT

Liminar estabelece prazo de 24 horas para exclusão dos conteúdos das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; decisão também prevê notificação à Meta para bloqueio de link no Instagram.

Chico Ferreira

A Justiça de Mato Grosso determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, vídeos com declarações consideradas ofensivas contra professores e estudantes de universidades públicas do estado.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil. A magistrada também determinou que a Meta Platforms seja notificada para bloquear o link do conteúdo na plataforma Instagram.

Na decisão, a juíza avaliou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram abuso de direito.

“As manifestações examinadas excedem a mera crítica contundente ou do embate político-ideológico tolerável, derivando para a imputação generalizada e direta de condutas ilícitas a uma categoria profissional determinada”, destacou a magistrada.

Declarações associaram comunidade acadêmica ao uso de drogas

A ação judicial teve origem em declarações feitas por Abilio durante um evento político de campanha. Conforme o relato divulgado, o prefeito associou integrantes da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) ao consumo de entorpecentes.

Em um discurso publicado nas redes sociais, ele mencionou expressões como “com o seu baseado”, “com a maconha” e “com a cocaína” ao se referir à oposição. Também utilizou termos depreciativos para falar do ambiente universitário e mencionou a atuação de integrantes de facções criminosas.

A juíza ressaltou que o contexto político ou eleitoral não concede imunidade para manifestações que atribuam, de forma generalizada, práticas criminosas a terceiros.

“Chefes do Poder Executivo municipal não ostentam imunidade parlamentar material e a disputa política não outorga salvo-conduto para a desqualificação desonrosa ou atribuição leviana de crimes a outrem”, pontuou.

Entidade docente acionou a Justiça

As declarações provocaram manifestações de entidades ligadas ao ensino superior. A Universidade Federal de Mato Grosso rebateu as acusações e afirmou que “combater as drogas não é sinônimo de combater os jovens”, defendendo a integridade da instituição.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também abriu investigações para apurar as declarações.

A Associação dos Docentes da Unemat (Adunemat) ingressou com uma Ação Civil Pública, solicitando a retirada dos vídeos e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Na ação, a entidade argumentou que não pretende impedir críticas políticas, mas contestar a atribuição generalizada de práticas criminosas aos profissionais e estudantes sem respaldo factual.

Após a repercussão, Abilio afirmou publicamente que não teve a intenção de generalizar as acusações contra professores e estudantes.

A decisão divulgada é de caráter liminar, ou seja, provisório, e não representa o julgamento definitivo da ação civil pública.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, determinou, nesta quinta-feira (29), a realização de diligências para apurar fatos relacionados a uma publicação atribuída ao vereador cuiabano Rafael Ranalli, divulgada em redes sociais após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após o recebimento de denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPMT. Conforme a manifestação, o parlamentar teria compartilhado uma imagem do mapa do Brasil em que a Região Nordeste aparece sobreposta à figura de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos em razão de suas escolhas políticas e eleitorais. No despacho, a promotora destaca que reportagens veiculadas pela imprensa indicam que a publicação ocorreu após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e que o conteúdo teria sido posteriormente removido das redes sociais do vereador. Segundo o Ministério Público, as circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos sobre a autoria da postagem, seu contexto e os meios utilizados para sua divulgação. A apuração busca verificar, entre outros aspectos, eventual utilização de recursos públicos ou canais institucionais vinculados ao mandato parlamentar, bem como a possível prática de conduta contrária aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Como primeiras providências, foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que informe, no prazo de 10 dias úteis, se houve instauração de procedimento interno relacionado ao caso. A Promotoria também solicitou esclarecimentos sobre eventual utilização de equipamentos, recursos ou canais oficiais do Legislativo municipal na elaboração ou divulgação da publicação, além do encaminhamento de informações sobre manifestações institucionais eventualmente adotadas. Rafael Ranalli também foi notificado para prestar esclarecimentos acerca da autoria da postagem, do contexto em que o conteúdo foi divulgado e da eventual relação dos fatos com atividades institucionais do mandato. Além disso, a promotora determinou a verificação do envio de cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá para análise de eventual enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.