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Bandeira verde mantém conta de luz sem cobrança extra em novembro

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Bandeira verde mantém conta de luz sem cobrança extra em novembro

Os consumidores brasileiros não terão cobrança adicional na conta de energia elétrica em novembro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária verde pelo segundo mês consecutivo, diante das condições favoráveis para a geração de eletricidade.

A decisão representa a continuidade do cenário registrado em outubro, quando a bandeira verde voltou a ser aplicada após cinco meses de vigência da bandeira amarela. Durante esse período, os consumidores pagavam um valor adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Chuvas favorecem geração de energia
Segundo a Aneel, o aumento das chuvas nas regiões onde estão concentradas as principais usinas hidrelétricas contribuiu para melhorar o nível dos reservatórios. Com maior disponibilidade de água, o sistema elétrico consegue manter condições mais equilibradas de geração.

A agência reguladora explicou que esse cenário reduz a necessidade de acionar usinas termelétricas, que apresentam custos de produção mais elevados. Por esse motivo, não haverá necessidade de aplicar tarifas adicionais nas contas de luz em novembro.

Como funcionam as bandeiras tarifárias
Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias informa aos consumidores as condições de custo da geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).

O mecanismo utiliza três cores para indicar o cenário de produção. A bandeira verde representa condições favoráveis e não acrescenta valores à conta de luz. Já as bandeiras amarela e vermelha sinalizam custos mais elevados, com cobranças adicionais calculadas conforme o consumo.

Os valores informados para cada modalidade são:

Bandeira verde: não há cobrança adicional na conta de energia.
Bandeira amarela: acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kWh consumidos, em condições menos favoráveis de geração.
Bandeira vermelha, patamar 1: cobrança adicional de R$ 4,46 por 100 kWh consumidos.
Bandeira vermelha, patamar 2: acréscimo de R$ 7,87 por 100 kWh consumidos, quando os custos de geração são ainda mais elevados.

A definição das bandeiras considera a previsão dos custos de produção de energia para cada mês. Dessa forma, o sistema permite que os consumidores acompanhem as condições de geração e entendam os fatores que influenciam o valor da conta de luz.

Com a manutenção da bandeira verde em novembro, os consumidores permanecem sem os acréscimos tarifários relacionados ao sistema de bandeiras. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme dados publicados pela Agência Brasil.

Com informações da Agência Brasil.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, determinou, nesta quinta-feira (29), a realização de diligências para apurar fatos relacionados a uma publicação atribuída ao vereador cuiabano Rafael Ranalli, divulgada em redes sociais após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após o recebimento de denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPMT. Conforme a manifestação, o parlamentar teria compartilhado uma imagem do mapa do Brasil em que a Região Nordeste aparece sobreposta à figura de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos em razão de suas escolhas políticas e eleitorais. No despacho, a promotora destaca que reportagens veiculadas pela imprensa indicam que a publicação ocorreu após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e que o conteúdo teria sido posteriormente removido das redes sociais do vereador. Segundo o Ministério Público, as circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos sobre a autoria da postagem, seu contexto e os meios utilizados para sua divulgação. A apuração busca verificar, entre outros aspectos, eventual utilização de recursos públicos ou canais institucionais vinculados ao mandato parlamentar, bem como a possível prática de conduta contrária aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Como primeiras providências, foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que informe, no prazo de 10 dias úteis, se houve instauração de procedimento interno relacionado ao caso. A Promotoria também solicitou esclarecimentos sobre eventual utilização de equipamentos, recursos ou canais oficiais do Legislativo municipal na elaboração ou divulgação da publicação, além do encaminhamento de informações sobre manifestações institucionais eventualmente adotadas. Rafael Ranalli também foi notificado para prestar esclarecimentos acerca da autoria da postagem, do contexto em que o conteúdo foi divulgado e da eventual relação dos fatos com atividades institucionais do mandato. Além disso, a promotora determinou a verificação do envio de cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá para análise de eventual enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.