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Sorriso, MT

Comitiva de Nova Santa Helena visita abatedouro de aves de Sorriso para conhecer modelo de incentivo

Representantes conheceram a estrutura municipal e uma propriedade rural para entender todas as etapas da cadeia produtiva

Sorriso recebeu, na manhã desta quinta-feira (29), uma comitiva do município de Nova Santa Helena interessada em conhecer o modelo de incentivo à avicultura familiar desenvolvido no município. A visita incluiu o Abatedouro Municipal de Aves, localizado no Assentamento Jonas Pinheiro, e uma propriedade rural que integra a cadeia produtiva atendida pelo programa.

A comitiva foi formada pelo vereador Hézio Camargo e pelo médico-veterinário da Prefeitura de Nova Santa Helena. Acompanhados pelo secretário municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar de Sorriso, Lucas Oliveira, os visitantes conheceram as instalações do abatedouro e acompanharam as etapas que envolvem a produção de frangos, desde a criação nas propriedades rurais até o processamento e a comercialização da carne.

Segundo o vereador Hézio Camargo, a visita tem como objetivo reunir informações e conhecer experiências que apresentam resultados positivos, para avaliar a possibilidade de implantação de uma iniciativa semelhante em Nova Santa Helena. “Viemos conhecer de perto como funciona o programa de Sorriso, entender a estrutura necessária e como é feita a organização entre o poder público e os produtores. A ideia é reunir informações que nos ajudem a construir um projeto viável para Nova Santa Helena, aproveitando experiências que já estão dando certo e que podem fortalecer a agricultura familiar no nosso município”, disse o vereador.

O Abatedouro Municipal de Aves de Sorriso integra o Programa de Incentivo à Avicultura, desenvolvido pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar. A estrutura foi inaugurada em 2020 para atender pequenos produtores e oferecer condições adequadas para o abate e a comercialização regular da produção.

O funcionamento do programa envolve acompanhamento técnico nas propriedades, orientações sobre manejo e sanidade das aves, transporte dos animais até a unidade e serviços de abate, embalagem e congelamento. Após o processamento, os frangos são devolvidos aos produtores para comercialização.

Outro diferencial é a possibilidade de comercialização em todo o território mato-grossense, uma vez que o abatedouro conta com o selo do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUSAF), que permite a venda dos produtos inspecionados em todo o estado.

Para o secretário Lucas Oliveira, receber representantes de outros municípios interessados no modelo de Sorriso é uma oportunidade de compartilhar experiências e demonstrar como o apoio do poder público pode contribuir para o desenvolvimento rural. “Nosso objetivo é oferecer condições para que os agricultores familiares possam produzir, processar e comercializar seus produtos com segurança e qualidade. O abatedouro faz parte dessa estrutura de apoio, porque ajuda o produtor a superar uma das principais dificuldades da atividade, que é ter acesso ao abate regularizado. Quando o município investe nesse tipo de iniciativa, fortalece a produção local”, ressalta o secretário.

Dados divulgados Semasa em 2025 apontavam atendimento a 20 produtores locais e capacidade de processamento de aproximadamente 250 aves por dia. Naquele período, o programa também previa visitas técnicas quinzenais às propriedades, desde a chegada dos pintinhos até a fase de abate, que ocorre entre 90 e 100 dias de vida.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, determinou, nesta quinta-feira (29), a realização de diligências para apurar fatos relacionados a uma publicação atribuída ao vereador cuiabano Rafael Ranalli, divulgada em redes sociais após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após o recebimento de denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPMT. Conforme a manifestação, o parlamentar teria compartilhado uma imagem do mapa do Brasil em que a Região Nordeste aparece sobreposta à figura de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos em razão de suas escolhas políticas e eleitorais. No despacho, a promotora destaca que reportagens veiculadas pela imprensa indicam que a publicação ocorreu após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e que o conteúdo teria sido posteriormente removido das redes sociais do vereador. Segundo o Ministério Público, as circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos sobre a autoria da postagem, seu contexto e os meios utilizados para sua divulgação. A apuração busca verificar, entre outros aspectos, eventual utilização de recursos públicos ou canais institucionais vinculados ao mandato parlamentar, bem como a possível prática de conduta contrária aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Como primeiras providências, foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que informe, no prazo de 10 dias úteis, se houve instauração de procedimento interno relacionado ao caso. A Promotoria também solicitou esclarecimentos sobre eventual utilização de equipamentos, recursos ou canais oficiais do Legislativo municipal na elaboração ou divulgação da publicação, além do encaminhamento de informações sobre manifestações institucionais eventualmente adotadas. Rafael Ranalli também foi notificado para prestar esclarecimentos acerca da autoria da postagem, do contexto em que o conteúdo foi divulgado e da eventual relação dos fatos com atividades institucionais do mandato. Além disso, a promotora determinou a verificação do envio de cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá para análise de eventual enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.