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Sorriso, MT

Grupo “Coração Acolhido” dá início aos encontros quinzenais

A perda de um ente querido é uma das experiências mais avassaladoras da vida humana, frequentemente acompanhada por uma profunda sensação de isolamento. Diante desse cenário, a Secretaria da Mulher e da Família de Sorriso (Semfa), criou o grupo de apoio “Coração Acolhido” que oferta um espaço de escuta e acolhimento para mães que passam pelo luto. O primeiro encontro do grupo foi realizado no início dessa manhã, 29 de outubro, na própria Semfa.

Conforme a gestora da pasta, Mara Fernandes,  o grupo de terapia do luto surge como um espaço seguro de acolhimento e escuta, ajudando a transformar a dor em um processo de elaboração saudável. “Enquanto Secretaria essa era uma das nossas grandes vontades: poder apoiar, dar a mão para mães que enfrentam o pior pesadelo de qualquer mãe e pai: ver a ordem natural da vida ser invertida e ter que seguir em frente”, frisa.

Mara detalha que tudo está sendo preparado com muito cuidado e carinho. “Mais do que um tratamento, o grupo oferece uma rede de suporte onde o sofrimento encontra eco e validação”, diz.

O momento é conduzido por uma equipe formada por quatro psicólogas que atuam na Semfa. No grupo as participantes compartilham suas histórias, dores e vulnerabilidades com pessoas que vivenciam uma perda semelhante, o que “reduz a ansiedade e fortalece vínculos sociais”, reforça Mara.

Para participar do grupo é fácil: basta preencher o formulário de interesse no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdr8lPZJyi51evrVBZ_Ddy9AQ2ZEaqYqBZ4d2bFBrPAyXT45w/viewform?pli=1. Os encontros serão quinzenais sempre na Casa Aconchego na Avenida Curitiba, n.º 3545, no bairro Bom Jesus.

 

Texto: Claudia Lazarotto
Fotos: Nathalya Koczkoday

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, determinou, nesta quinta-feira (29), a realização de diligências para apurar fatos relacionados a uma publicação atribuída ao vereador cuiabano Rafael Ranalli, divulgada em redes sociais após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após o recebimento de denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPMT. Conforme a manifestação, o parlamentar teria compartilhado uma imagem do mapa do Brasil em que a Região Nordeste aparece sobreposta à figura de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos em razão de suas escolhas políticas e eleitorais. No despacho, a promotora destaca que reportagens veiculadas pela imprensa indicam que a publicação ocorreu após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e que o conteúdo teria sido posteriormente removido das redes sociais do vereador. Segundo o Ministério Público, as circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos sobre a autoria da postagem, seu contexto e os meios utilizados para sua divulgação. A apuração busca verificar, entre outros aspectos, eventual utilização de recursos públicos ou canais institucionais vinculados ao mandato parlamentar, bem como a possível prática de conduta contrária aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Como primeiras providências, foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que informe, no prazo de 10 dias úteis, se houve instauração de procedimento interno relacionado ao caso. A Promotoria também solicitou esclarecimentos sobre eventual utilização de equipamentos, recursos ou canais oficiais do Legislativo municipal na elaboração ou divulgação da publicação, além do encaminhamento de informações sobre manifestações institucionais eventualmente adotadas. Rafael Ranalli também foi notificado para prestar esclarecimentos acerca da autoria da postagem, do contexto em que o conteúdo foi divulgado e da eventual relação dos fatos com atividades institucionais do mandato. Além disso, a promotora determinou a verificação do envio de cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá para análise de eventual enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.