A CBS terá uma alíquota de referência de 11,3% para 2027, após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar o cálculo nesta quarta-feira (28). O percentual ainda depende de uma resolução do Senado Federal, prevista para ser definida até 15 de dezembro de 2026.
O cálculo técnico chegou a 11,3468%, valor arredondado conforme a legislação. A aprovação representa uma etapa da reforma tributária do consumo, que prevê mudanças na cobrança de impostos sobre bens e serviços a partir de 2027.
É importante distinguir a alíquota de referência da cobrança efetiva. A CBS não representa um imposto adicional de 11,3% sobre todas as compras. O tributo substituirá contribuições federais existentes, e o impacto nos preços dependerá das regras aplicáveis a cada operação.
Qual é a alíquota da CBS aprovada pelo TCU?
O plenário do TCU validou o cálculo de 11,3468% para a alíquota de referência da CBS em 2027. O resultado foi arredondado para 11,3%, seguindo a regra prevista na Lei Complementar 214/2025. A decisão está registrada no processo TC 006.529/2026-7.
Segundo a metodologia do tribunal, a referência busca preservar a arrecadação federal substituída pelo novo sistema tributário. A meta de receita considerada equivale a aproximadamente 4,9861% do Produto Interno Bruto (PIB), com base em dados históricos de 2012 a 2021.
Para a simulação, o TCU estimou uma CBS de R$ 528,5 bilhões, em valores médios dos anos-base de 2023 e 2024. Esse montante faz parte da metodologia de cálculo e não corresponde a uma previsão da arrecadação efetiva de 2027.
Por que a CBS pode ficar em 11,2% em 2027?
Os percentuais de 11,3% e 11,2% se referem a etapas diferentes. O primeiro corresponde à alíquota de referência calculada pelo TCU. Já a legislação prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na CBS durante 2027 e 2028, considerando a alíquota de referência fixada.
Assim, se o Senado confirmar o percentual de 11,3%, a alíquota geral aplicável da CBS será de 11,2% nos dois primeiros anos de cobrança. A regra, porém, não elimina tratamentos específicos previstos em lei para determinados produtos, serviços e atividades.
O cronograma da reforma tributária estabelece as seguintes etapas:
2026: fase de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sujeitas às regras de compensação ou dispensa de recolhimento.
2027 e 2028: aplicação da CBS conforme a referência definida, com redução de 0,1 ponto percentual, e IBS de transição de 0,1%.
2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, com ampliação progressiva da participação do IBS.
2033: implantação integral do novo modelo, com substituição de ICMS e ISS pelo IBS.
As regras podem variar em regimes específicos, como o dos combustíveis. Por isso, os percentuais gerais não devem ser aplicados automaticamente a todas as operações.
O Senado já definiu a alíquota da CBS?
Não. Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou a validação técnica do cálculo. A etapa seguinte prevê o encaminhamento da conclusão ao Senado Federal até 30 de outubro, conforme o cronograma informado.
Os senadores têm até 15 de dezembro de 2026 para votar e publicar a resolução que fixa a alíquota de referência para 2027. Caso não haja definição no prazo aplicável, a legislação prevê a utilização da referência calculada pelo TCU até que o Senado estabeleça o percentual por resolução.
As atribuições são distintas: o TCU valida o cálculo, enquanto o Senado fixa a referência. A aprovação técnica, portanto, não deve ser confundida com a conclusão de todas as etapas legais.
Qual é a diferença entre CBS e IBS?
A CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) formam o IVA dual, modelo de tributação do consumo previsto na reforma tributária. Os dois tributos seguem a lógica de cobrança sobre bens e serviços e adotam mecanismos de créditos para reduzir a tributação em cascata.
A principal diferença está na competência e nos tributos substituídos:
CBS: contribuição federal que substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027.
IBS: imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, que substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.
Por isso, a referência de 11,3% da CBS não representa a alíquota total do IVA dual. Uma estimativa anterior de 27,91% para os dois tributos considerava uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. Essa projeção não deve ser confundida com as regras de transição previstas para 2027.
Também não é correto somar percentuais de períodos ou metodologias diferentes para afirmar que a carga tributária oficial já atingiu determinado patamar. As referências precisam seguir os critérios e prazos estabelecidos na legislação.
A CBS vai aumentar os preços em 11,3%?
Não é possível concluir que os preços subirão 11,3% apenas com base no cálculo do TCU. A CBS substituirá contribuições federais que já existem, como PIS/Pasep e Cofins. O efeito sobre o valor pago pelo consumidor dependerá da tributação anterior, dos créditos utilizados pelas empresas, do setor e da concorrência.
Em uma base tributável hipotética de R$ 1.000, uma alíquota de 11,2% corresponderia a R$ 112 antes de eventuais créditos e ajustes. Esse exemplo ilustra apenas o cálculo do tributo sobre a base considerada. Não significa que um produto vendido hoje por R$ 1.000 passará automaticamente a custar R$ 1.112.
A reforma também prevê alíquota zero para itens específicos da cesta básica, reduções para determinadas atividades e regimes diferenciados. Há ainda mecanismos de devolução de tributos, conhecidos como cashback, destinados a públicos elegíveis, conforme os critérios legais.
Essas diferenças mostram por que a alíquota de referência da CBS não determina, isoladamente, o preço final das compras. A incidência efetiva dependerá das características de cada operação e das regras aplicáveis.
O que significa o redutor de 44,16%?
Além da referência da CBS, o TCU calculou um redutor de 44,16% relacionado a operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo também abrange importações enquadradas nas regras específicas.
O percentual está ligado ao tratamento tributário de compras governamentais e à repartição de receitas. Não se trata de um desconto de 44,16% nas compras realizadas por consumidores, nem de uma redução geral dos preços de produtos e serviços.
Quando a CBS começa a valer?
A entrada em vigor da nova contribuição federal está prevista para 1º de janeiro de 2027. Durante 2026, CBS e IBS passam pela fase de testes, com destaque das alíquotas previstas e aplicação das regras de compensação ou dispensa de recolhimento.
Em 2027, PIS/Pasep e Cofins deixam de ser cobrados conforme o novo modelo. A maior parte do IPI terá alíquotas reduzidas a zero, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também passa a integrar o sistema conforme as disposições legais.
A substituição dos tributos estaduais e municipais será gradual. A redução de ICMS e ISS começa em 2029 e avança até 2032. Em 2033, está prevista a implantação integral do IBS em substituição a esses impostos.
Perguntas frequentes sobre a CBS
O que significa CBS?
CBS é a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela reforma tributária para substituir PIS/Pasep e Cofins.
A alíquota de 11,3% já é definitiva?
Não. O TCU aprovou o cálculo da referência em 28 de outubro de 2026, mas a fixação cabe ao Senado Federal, conforme o procedimento legal.
Quais tributos a CBS vai substituir?
A CBS substituirá diretamente PIS/Pasep e Cofins. A reforma também prevê mudanças em outros tributos, como o IPI e o IOF sobre seguros, de acordo com as regras aplicáveis.
O IBS será de 18,7% em 2027?
Não. Os 18,7% faziam parte de uma estimativa anterior para a alíquota de referência do IBS. Para 2027, a regra de transição prevê alíquota de 0,1% para o imposto, conforme a legislação.
Fontes oficiais consultadas em 28 de outubro de 2026: Tribunal de Contas da União, processo TC 006.529/2026-7; Agência Senado; Receita Federal; Lei Complementar 214/2025.