O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve envolvendo a Caixa e seus trabalhadores, que estão paralisados desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas recorre à Justiça para buscar uma solução.
Os empregados são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria está vencido desde 31 de agosto.
Segundo a Caixa, as negociações não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores defenderam que a paralisação é legítima e não pode ser considerada abusiva. A categoria também afirmou que os empregados não são responsáveis pelo impasse e que temas centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não devem ser definidos unilateralmente pelo banco.
De acordo com os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes estados e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Liminar determina mínimo de empregados em serviço
Em decisão publicada no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento da medida pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A decisão atendeu parcialmente a uma solicitação da Caixa, que havia pedido a manutenção de 80% dos funcionários em atividade. A empresa pública alegou que a greve poderia afetar serviços considerados essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
TST também analisou restrições ao movimento
O ministro negou o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já determina que a greve deve ocorrer de maneira pacífica.
O magistrado também apontou que não havia indícios de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a tarde desta terça-feira (29).
Com informações da Agência Brasil.