Dois homens apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que, somadas, chegam a 71 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu na quinta-feira (8), em razão de um ataque a tiros registrado em outubro de 2015, no município de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses.
Os dois foram responsabilizados pelo homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e pelas tentativas de assassinato contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Ataque aconteceu em ponto de mototáxi
Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto de mototáxi Cohab Cristo Rei, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.
As vítimas estavam reunidas no local quando foram surpreendidas por disparos de arma de fogo em uma ação que, segundo a acusação, havia sido planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu ainda no local. Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido nas costas e sobreviveu após receber atendimento médico. Já Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
Júri reconheceu qualificadoras
Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena relacionada à atuação em grupo de extermínio.
De acordo com as investigações citadas pelo MPMT, Jefferson teria fornecido o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do ataque, enquanto Claudiomar teria disponibilizado a pistola usada nos crimes.
Ministério Público apontou atuação de grupo de extermínio
Segundo a denúncia, os réus integravam uma estrutura criminosa que promovia execuções de pessoas que seus próprios integrantes consideravam envolvidas em atividades ilícitas. A organização agiria à margem da lei, impondo uma espécie de “tribunal do crime”.
Ainda conforme a acusação, o ataque teria sido motivado por vingança e pela intenção de promover uma suposta “limpeza social”.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com a decisão dos jurados.
✍️ Da redação do Sorriso News MT
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