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Governo alerta para golpe sobre falso Auxílio Reconstrução de R$ 1.680

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Governo alerta para golpe sobre falso Auxílio Reconstrução de R$ 1.680

O governo federal emitiu um alerta sobre mensagens falsas que circulam em aplicativos de mensagens e redes sociais com a promessa de pagamento do chamado Auxílio Reconstrução 2026, no valor de R$ 1.680. A iniciativa utiliza informações enganosas para atrair pessoas a páginas fraudulentas.

De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, as publicações afirmam que os cidadãos podem verificar se têm direito ao suposto benefício por meio de um link disponibilizado nas mensagens. No entanto, o pagamento anunciado não existe e a comunicação não foi emitida pelo governo federal.

O ministério orienta a população a consultar informações sobre o programa exclusivamente pelos canais oficiais. A página disponibilizada pela Dataprev é o endereço autorizado para verificar dados relacionados ao Auxílio Reconstrução.

O órgão também recomenda cautela diante de mensagens que prometem liberar benefícios financeiros mediante o acesso a links ou o preenchimento de informações pessoais em sites desconhecidos. Esse tipo de abordagem pode ser utilizado para coletar dados dos usuários de maneira fraudulenta.

Como funciona o Auxílio Reconstrução
O Auxílio Reconstrução é um benefício financeiro pago pelo governo federal em parcela única. O objetivo é ajudar famílias que sofreram perdas materiais ou ficaram desabrigadas em consequência de desastres naturais reconhecidos.

O programa foi criado para oferecer apoio financeiro às pessoas atingidas por essas situações. Por isso, mensagens que anunciam novas parcelas, valores ou pagamentos sem confirmação oficial devem ser tratadas com desconfiança.

As informações sobre o alerta foram divulgadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme conteúdo publicado pela Agência Brasil.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, determinou, nesta quinta-feira (29), a realização de diligências para apurar fatos relacionados a uma publicação atribuída ao vereador cuiabano Rafael Ranalli, divulgada em redes sociais após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues após o recebimento de denúncia encaminhada pela Ouvidoria do MPMT. Conforme a manifestação, o parlamentar teria compartilhado uma imagem do mapa do Brasil em que a Região Nordeste aparece sobreposta à figura de um jumento, associando eleitores nordestinos a estereótipos depreciativos em razão de suas escolhas políticas e eleitorais. No despacho, a promotora destaca que reportagens veiculadas pela imprensa indicam que a publicação ocorreu após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026 e que o conteúdo teria sido posteriormente removido das redes sociais do vereador. Segundo o Ministério Público, as circunstâncias justificam a necessidade de esclarecimentos sobre a autoria da postagem, seu contexto e os meios utilizados para sua divulgação. A apuração busca verificar, entre outros aspectos, eventual utilização de recursos públicos ou canais institucionais vinculados ao mandato parlamentar, bem como a possível prática de conduta contrária aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Como primeiras providências, foi determinado o envio de ofício à Câmara Municipal de Cuiabá para que informe, no prazo de 10 dias úteis, se houve instauração de procedimento interno relacionado ao caso. A Promotoria também solicitou esclarecimentos sobre eventual utilização de equipamentos, recursos ou canais oficiais do Legislativo municipal na elaboração ou divulgação da publicação, além do encaminhamento de informações sobre manifestações institucionais eventualmente adotadas. Rafael Ranalli também foi notificado para prestar esclarecimentos acerca da autoria da postagem, do contexto em que o conteúdo foi divulgado e da eventual relação dos fatos com atividades institucionais do mandato. Além disso, a promotora determinou a verificação do envio de cópia integral dos autos ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá para análise de eventual enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.