O governo federal sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. As mudanças fazem parte do programa Prospera MEI.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 461 votos a favor e quatro contrários.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa poderá alcançar 17,6 milhões de empreendedores, incluindo 7,8 milhões de mulheres. O pacote busca reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar as obrigações dos pequenos negócios.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o programa pretende aliviar a situação de empreendedores com dívidas que dificultam o acesso ao crédito. Segundo ele, quase 4 milhões de pessoas poderão ter os débitos perdoados e regularizar sua situação cadastral.
Como funcionará o perdão de dívidas do MEI
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais de responsabilidade da União vinculados aos microempreendedores individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. Também estão incluídas dívidas que já foram levadas à Justiça ou que estão sendo pagas por meio de parcelamentos.
A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Conforme as regras divulgadas, o perdão será automático, sem necessidade de o empreendedor apresentar um pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.
Os saldos devedores de parcelamentos em andamento também serão contemplados. Entretanto, os valores que já foram pagos não serão devolvidos.
Quem possui processo judicial em andamento para contestar os débitos deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva da dívida. A lei prevê que essa desistência ocorra sem cobrança de honorários advocatícios.
De acordo com a Secom, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pela remissão, que deve alcançar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O valor médio das dívidas é estimado em aproximadamente R$ 3,4 mil.
Limite de faturamento aumentará até 2028
Outra mudança prevista é a ampliação do teto de receita bruta anual permitido para os microempreendedores individuais. O limite atual, de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
O teto não era atualizado desde 2018. Com a mudança, os empreendedores poderão ampliar suas receitas sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, desde que continuem atendendo aos demais requisitos legais.
A legislação também permitirá que o MEI contrate até dois empregados, em vez de apenas um. A alteração amplia a capacidade de contratação dos pequenos negócios e pode facilitar a expansão das atividades.
Segundo a Secom, empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 ou R$ 140 mil em 2028 também poderão voltar ao enquadramento como MEI, desde que cumpram as condições previstas na legislação.
Mudanças nas contratações públicas
O pacote também prevê alterações nos valores de referência para a participação de pequenos negócios em contratações públicas. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Já o valor máximo previsto para contratações de microempreendedores individuais pelo programa Contrata+Brasil aumentará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
As mudanças buscam ampliar as oportunidades para pequenos empreendedores que fornecem produtos e serviços ao poder público, além de permitir maior participação desse segmento nas compras governamentais.
Principais mudanças previstas na lei
As novas regras reúnem medidas de regularização de débitos e ampliação das possibilidades de crescimento para os microempreendedores individuais.
Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos tributários federais abrangidos pela lei, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Teto de faturamento: aumento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
Licitações exclusivas: elevação do limite de R$ 80 mil para R$ 130.984,20 para contratações exclusivas de microempresas e empresas de pequeno porte.
Contrata+Brasil: aumento do teto de valor para contratações de MEIs, de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
As informações sobre a sanção, os valores e o alcance estimado do programa foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pela Agência Brasil, responsável pela apuração original das informações.