O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida reconhece as particularidades do trabalho dessas categorias e define critérios previdenciários específicos.
A emenda estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os profissionais cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As novas condições se aplicam tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Novas regras de aposentadoria
Atualmente, as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a mudança constitucional, os agentes de saúde e de combate às endemias passam a contar com critérios específicos para solicitar o benefício, conforme as condições previstas na emenda.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado em julho e foi promulgada durante uma sessão solene com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou que a proposta começou a tramitar em 2021. Para o presidente do Congresso, a promulgação representa um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos profissionais, que atuam diretamente nas comunidades e contribuem para ampliar a presença do Estado.
Alcolumbre afirmou que a aposentadoria especial representa o reconhecimento de uma trajetória profissional dedicada ao trabalho e ao cuidado com a população.
O presidente Lula também ressaltou a importância dos agentes para a saúde pública. Segundo ele, esses trabalhadores visitam residências, acompanham pessoas doentes e ajudam a prevenir a transmissão de doenças. O presidente defendeu que a reivindicação fosse avaliada considerando sua necessidade, importância e justiça.
Durante a sessão, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanharam a cerimônia na galeria do plenário do Senado e comemoraram a promulgação da emenda constitucional.
O que muda com a Emenda 140
Além de estabelecer requisitos diferenciados para a aposentadoria, a Emenda Constitucional nº 140 de 2026 prevê regras permanentes e transitórias para a concessão dos benefícios. O texto também disciplina a forma de contratação dos profissionais e estende as novas disposições aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Outro ponto previsto é a assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O objetivo é compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência decorrente das novas regras. A emenda também determina repasses ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os impactos financeiros das aposentadorias concedidas com base nos novos critérios.
Regras de transição e tempo de serviço
A emenda estabelece condições específicas para profissionais vinculados tanto ao RPPS quanto ao RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os trabalhadores que se enquadram nas regras de transição, o texto prevê mecanismos como escalonamento de idades mínimas, sistema de pontos e critérios de integralidade e paridade em situações determinadas pela legislação.
O texto também assegura o cômputo, para fins previdenciários, do período de exercício de mandato classista e do tempo de readaptação funcional quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
As disposições ampliam o reconhecimento previdenciário das atividades desempenhadas por esses profissionais. A aplicação dos benefícios, no entanto, deve observar os requisitos e as condições estabelecidos no texto constitucional.
Com informações da Agência Brasil.