A Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1), foi promulgada nesta sexta-feira (16), durante sessão solene do Congresso Nacional. A nova regra prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, e começa a produzir efeitos em 15 de dezembro de 2026, após o período inicial de transição de 60 dias.
A mudança também prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. Segundo as informações divulgadas pela Agência Brasil, a implementação ocorrerá em etapas, com prazos específicos para a reorganização das jornadas e exceções para determinadas categorias de trabalhadores.
Prazos da nova jornada
A transição estabelece três etapas principais para a adequação dos horários de trabalho:
Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso por semana, e redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.
Após 14 meses: a jornada semanal deverá passar de 42 para 40 horas, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Durante esse período, a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição salarial. A implementação gradual permite que empregadores adaptem a distribuição das horas trabalhadas às novas exigências.
Como ficará a distribuição das horas
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, a jornada semanal será de 42 horas. Nesse intervalo, o empregador deverá distribuir as horas de trabalho ao longo dos cinco dias da semana, respeitando os limites previstos na emenda.
Se as 42 horas forem divididas igualmente entre os cinco dias, cada jornada terá 8 horas e 24 minutos. Esse cálculo corresponde à distribuição uniforme da carga horária semanal durante a fase intermediária da transição.
Ao término do período de adaptação, a jornada regular deverá ser limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além dos limites aplicáveis deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras pertinentes.
Exceções e compensação de folgas
A emenda admite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5×2, desde que exista convenção ou acordo coletivo de trabalho que estabeleça um regime de compensação.
Nessas situações, as horas e os dias trabalhados deverão ser compensados dentro do mesmo mês-calendário. A regra também exige que o trabalhador tenha pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Com isso, a escala 6×1 ainda poderá ser utilizada nos casos autorizados por instrumento coletivo. Para isso, o dia adicional de trabalho deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês, de modo que o trabalhador tenha, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana ao final do período.
Terceirizados e trabalhadores com remuneração elevada
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo de adaptação diferente. De acordo com a emenda, as empresas contratadas pelo poder público terão 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 de seus empregados. O prazo ampliado busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais executados por meio de contratos de terceirização.
Outra regra específica se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme os valores apresentados na divulgação da Agência Brasil, esse limite corresponde atualmente a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução da jornada não será obrigatória nos mesmos termos aplicáveis aos demais trabalhadores. A mudança poderá ocorrer por decisão voluntária do empregador ou quando estiver prevista em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, a emenda determina a adoção da escala 5×2 também para esse grupo.
As novas regras alteram a organização do tempo de trabalho no país, mas sua aplicação dependerá dos prazos de transição e das exceções estabelecidas no texto constitucional. As informações desta reportagem têm como fonte a Agência Brasil.