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Fim da escala 6×1: PEC prevê semana de 40 horas e dois dias de descanso

Proposta prevê transição gradual, manutenção dos salários e regras específicas para terceirizados do poder público e trabalhadores de alta remuneração

Andressa Anholete/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de serviço para ter um de descanso. Pelo texto, a jornada passará a ser organizada em cinco dias de trabalho e dois de folga, sem redução salarial.

A proposta também estabelece a redução da jornada máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas. Após a promulgação da emenda, as novas regras deverão ser implementadas de forma gradual, conforme os prazos previstos no texto.

O levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, estima que a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Quando as novas regras entram em vigor?

De acordo com o texto apresentado, a mudança ocorrerá em etapas. A primeira fase começará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Confira o cronograma previsto:

  • Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada semanal de 44 para 42 horas.
  • Após 14 meses: redução definitiva para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Caso a promulgação ocorra em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. A conclusão da transição está prevista para 14 meses após a promulgação.

Como ficará a jornada durante a transição?

Entre a redução inicial para 42 horas e a implementação definitiva das 40 horas semanais, as empresas deverão distribuir as horas de trabalho ao longo dos cinco dias da semana.

Se as 42 horas forem divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia, durante cinco dias.

Concluída a transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. A realização de horas extras deverá respeitar a legislação aplicável.

Escala 6×1 ainda poderá ser adotada?

O texto prevê uma exceção à regra geral da escala 5×2. Por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser estabelecido um regime de compensação com distribuição diferente dos dias de serviço.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao trabalhador pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, a escala 6×1 poderá continuar sendo utilizada excepcionalmente, desde que respeitadas as condições previstas no acordo coletivo e as garantias de descanso estabelecidas pela proposta.

Terceirizados do poder público terão prazo maior

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição diferenciada.

Segundo o texto, as empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 de seus empregados. A medida busca evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.

Já os contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada prevista na proposta.

Quem recebe mais de R$ 21 mil terá regra específica

A PEC também estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com base no valor informado no texto, o limite corresponde atualmente a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada não será automática: dependerá de iniciativa do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A proposta, entretanto, determina que a escala 5×2 seja observada também nesses casos.

Pequenos negócios poderão ter medidas de adaptação

A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A aplicação dessas medidas dependerá da regulamentação prevista no texto.

Se promulgada e implementada conforme o cronograma apresentado, a PEC representará uma mudança importante na organização do trabalho no Brasil, com redução da jornada semanal, ampliação dos períodos de descanso e regras específicas para diferentes categorias profissionais.

Agência Brasil

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